Aprovadas alterações à oferta de referência de circuitos alugados


A ANACOM aprovou, por deliberação de 26 de Maio de 2006, a decisão relativa à oferta de referência de circuitos alugados (ORCA), na qual determina que a PT Comunicações deve alterar a ORCA e publicá-la, no prazo de 15 dias, tendo em conta os princípios da não discriminação e da orientação para os custos. As alterações em causa visam, nomeadamente, a redução de preços dos circuitos, a redução dos prazos de instalação e a definição de compensações por incumprimento destes prazos, entre outros aspectos. Faz parte integrante desta deliberação o relatório da audiência prévia dos interessados sobre o sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de 16 de Março de 2006, no qual se efectua a análise aos comentários recebidos.

Em simultâneo, foi decidido submeter à audiência prévia dos interessados um sentido provável de decisão que prevê a introdução de alterações adicionais na ORCA, incluindo a definição de um conjunto de preços máximos. Foi fixado em 10 dias úteis o prazo para os interessados se pronunciarem sobre este projecto de medida.

Esta deliberação tem em conta os princípios de regulação legalmente consagrados, como promover a concorrência na oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas, assegurar que os utilizadores obtenham o máximo de benefício em termos de escolha, preço e qualidade e encorajar investimentos eficientes em infra-estruturas e promover a inovação.


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