Clix/ADSL - aprovada interdição da cobrança de €2/mês imputável à portabilidade


A ANACOM determinou à Novis, por deliberação de 25 de Maio de 2006, que cesse, no prazo máximo de 15 dias úteis, a facturação e cobrança da mensalidade adicional de 2 euros por mês, pela disponibilização da portabilidade nos contratos de prestação do serviço Clix/ADSL. Foi ainda determinada a cessação imediata do anúncio correspondente, no sítio na Internet daquela empresa ou em qualquer outro local onde estejam disponíveis as respectivas condições de oferta.

Com efeito, o tarifário associado, nos termos do qual a “manutenção do número de telefone PT” (portabilidade) tem um custo mensal de €2 (2 euros), foi considerado incompativel com o Regulamento da Portabilidade - Regulamento nº 58/2005, publicado a 18 de Agosto de 2005.

Esta deliberação foi adoptada na sequência do sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de 6 de Abril de 2006.


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