Decorre, até ao próximo dia 7 de Setembro, uma consulta pública, lançada pelo tribunal arbitral da República Checa, sobre as regras e os procedimentos a seguir para a resolução alternativa de litígios no âmbito do nome de domínio de topo .eu.
O tribunal arbitral checo é o organismo mandatado pelo European Registry of Internet Domain Names (EURid) – entidade responsável pela gestão dos nomes de domínio de topo .eu – para a resolução alternativa de litígios relativos a estes nomes de domínio, cuja entrada em vigor está prevista para o último trimestre de 2005.
A este organismo foi solicitada, com o respectivo mandato, a definição das regras e dos procedimentos para a resolução alternativa de litígios, a integrar nas regras de registo que estão a ser preparadas pelo EURid.
Com este procedimento de consulta, o tribunal arbitral checo pretende promover a abertura e a transparência na resolução alternativa de litígios no âmbito dos nomes de domínio .eu, bem como contribuir para a qualidade destes processos.
São dois os documentos submetidos a consulta – as regras relativas à resolução de litígios para o nome de domínio .eu e as regras suplementares do tribunal arbitral.
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Mais informação:
- .eu Dispute Resolution Rules http://www.arbcourt.cz/adreu/eu-dispute-resolution-rules_public-consultion_050727.doc
- Supplemental Rules of the Arbitration Court http://www.arbcourt.cz/adreu/supplemental-rules_public-consultion_050727.doc
- Arbitration Center for .eu Disputes - Tribunal Arbitral da República Checa http://www.arbcourt.cz/adreu/001.htm