Comunicação à COLT TELECOM das condições de acesso e utilização de condutas


A ANACOM determinou à PT Comunicações (PTC) que, no prazo de 5 dias, comunique à COLT TELECOM – Serviços de Telecomunicações Unipessoal, Lda., as condições de utilização e remuneração pela utilização das condutas que detém em vários traçados da cidade de Lisboa. Esta decisão foi objecto de deliberação aprovada em 8 de Setembro de 2005, nela igualmente se estabelecendo que, no mesmo prazo, deverá ser remetida idêntica informação à ANACOM.

Foi também aprovado o relatório com a análise das posições manifestadas pela PTC e pela COLT no âmbito da audiência prévia às entidades interessadas, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo, sobre o sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de 24 de Junho de 2005.


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