Auditoria aos indicadores de qualidade de serviço e sistema de reclamações dos CTT (2008)


A ANACOM decidiu, em 18 de Fevereiro de 2010, ouvir os CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT) sobre o sentido provável de decisão referente ao resultado do controlo efectuado, pela empresa KPMG & Associados, no âmbito da auditoria aos indicadores de qualidade de serviço oferecidos em 2008.

Esta audiência inclui as determinações e recomendações, a emitir pela ANACOM, visando o aperfeiçoamento do sistema de monitorização dos indicadores de qualidade de serviço e do sistema de tratamento de reclamações dos CTT.

Com efeito, a ANACOM deve assegurar, de forma independente da do prestador de serviço universal (CTT), o controlo dos níveis de qualidade de serviço efectivamente oferecidos, sendo os resultados objecto de relatório publicado pelo menos uma vez por ano (artigo 8º, n.º 7 da Lei de Bases dos serviços postais - Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho). Cabe-lhe igualmente assegurar que o prestador do serviço universal publica as informações relativas ao número de reclamações globais e o modo como foram tratadas, bem como o relatório anual sobre o controlo dos níveis de qualidade de serviço que efectivamente oferece (artigo 22º, n.º 3 da citada Lei).


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: