Decisão relativa aos preços da ORALL


Foi determinada à PT Comunicações, por deliberação de 20 de Setembro de 2005, a publicação, no prazo de 20 dias, de uma proposta de oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL) cujos preços deverão ter em conta o princípio de orientação para os custos, conforme definido na análise do mercado grossista de acesso desagregado (mercado 11 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro de 2003), bem como os pressupostos assumidos pela ANACOM em anteriores análises e definições de preços destes serviços.

Com efeito, considerando que a OLL é essencial para a promoção da concorrência no mercado de acesso local e, subsequentemente, para a promoção da concorrência no mercado de banda larga, e tendo em consideração a importância de uma maior previsibilidade do mercado, torna-se necessário dar a conhecer aos agentes os preços da OLL, a praticar a partir de 1 de Janeiro de 2006.


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