No âmbito do processo administrativo tendente à revogação do registo da entidade certificadora E.M. Soares, a ANACOM aprovou, por despacho de 14 de Junho de 2006, a manutenção da medida provisória de suspensão do registo, por mais sessenta dias, tempo estimado para a conclusão do processo.
Esta prorrogação deve-se ao facto de ser necessário efectuar diligências probatórias suplementares, no âmbito do referido processo.
Consulte:
- Manutenção da suspensão provisória da entidade certificadora E.M. Soares https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=667598