A ANACOM decidiu, por deliberação de 17 de Fevereiro de 2010, declarar a conformidade com os princípios regulamentares em vigor, nomeadamente em matéria de compatibilidade com o price-cap aplicável, da proposta de alteração do tarifário residencial do serviço telefónico num local fixo, no âmbito do serviço universal, quer para a opção aplicável por defeito - tarifário principal - quer para a opção aplicável opcionalmente, a pedido dos utilizadores - tarifário alternativo. Esta proposta foi apresentada pela PT Comunicações em 8 de Fevereiro de 2010 e alterada no dia 12 do mesmo mês.
A alteração do tarifário em questão foi submetida ao Conselho Consultivo da ANACOM, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 37º dos Estatutos desta Autoridade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro.
Consulte:
- Tarifário residencial do serviço telefónico fixo (Fevereiro de 2010) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1012002