Foi publicada, a 8 de Novembro, a Lei n.º 53/2005, que cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS).
Este diploma aprova os estatutos da nova entidade reguladora, que assume o estatuto de pessoa colectiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, atribuindo-lhe poderes de regulação e de supervisão. Fazem parte da estrutura orgânica da ERC o conselho regulador, a direcção executiva, o conselho consultivo e o fiscal único.
Embora tenha sido revogada a Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, os membros da AACS mantêm-se em funções até à tomada de posse dos membros do conselho regulador e do fiscal único da ERC e, a partir da entrada em vigor da Lei n.º 53/2005, todas as referências legais e contratuais feitas à anterior AACS devem considerar-se feitas à nova ERC.
Consulte:
- Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=958995
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Diversos https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=332266