Inclusão de publicidade e informações de carácter utilitário nas listas telefónicas


Foi aprovada decisão sobre a inclusão de publicidade e informações de carácter utilitário nas listas telefónicas a disponibilizar no âmbito do serviço universal de comunicações electrónicas.

Nos termos desta decisão, objecto de deliberação de 8 de Novembro de 2005, a ANACOM não se opõe a que a PT Comunicações (PTC), enquanto entidade responsável pela prestação do serviço de listas a disponibilizar no âmbito do serviço universal, inclua publicidade nas listas telefónicas, impressas ou em suporte electrónico, desde que assegure o cumprimento de condições específicas, incluindo a garantia de que todos os demais prestadores de serviços de comunicações electrónicas beneficiem, em igualdade de circunstâncias, de idênticos espaços para anunciar e publicitar as condições dos serviços que prestam.

Definem-se, igualmente, as informações de carácter utilitário que deverão ficar claramente identificadas nas primeiras páginas dessas listas, de forma separada e autonomizada dos espaços reservados à publicidade. Entre essas informações encontram-se a identificação e números de telefone do serviço de apoio ao cliente e de informações dos prestadores de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público que o pretendam, para o que estes devem comunicar à PTC, até 25 de Novembro de 2005, os dados que pretendem incluir nas páginas iniciais das listas a disponibilizar a partir de 2006. Essa inclusão específica deve ser feita de forma não discriminatória e sem encargos para as entidades anunciantes. Os projectos de páginas com essas informações deverão ser comunicadas à ANACOM com uma antecedência mínima de 20 dias úteis relativamente à data de fecho da edição a que respeitam, entendida esta como a data a partir da qual já não podem ser realizadas quaisquer alterações ao conteúdo da lista.

Faz parte integrante desta deliberação o relatório com a análise das posições manifestadas pelas seguintes entidades interessadas, que se pronunciaram sobre o respectivo projecto de decisão, aprovado a 4 de Maio de 2005: ACOP - Associação de Consumidores de Portugal, Instituto do Consumidor, Onitelecom, PT Comunicações, SGC Telecom, SONAECOM, UGC – União Geral de Consumidores e Vodafone Portugal.


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