Foi aprovada, por deliberação de 8 de Novembro de 2005, a decisão relativa às condições de operacionalização da oferta desagregada do lacete local (OLL), nos termos da qual a PT Comunicações (PTC) deve alterar a Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local (ORALL), no prazo de 10 dias, no sentido de garantir a defesa dos interesses dos utilizadores finais e a consolidação de condições adequadas à existência de concorrência no mercado, nomeadamente através da fixação de compensações por incumprimento.
Entre outros aspectos, é determinado que, nos casos em que, por responsabilidade da PTC ou de empresas suas subcontratadas, o cliente final fique sem serviço durante mais de 30 minutos durante ou imediatamente após o processo de desagregação do lacete ou a portação do número e a desagregação do lacete não ocorram na mesma janela acordada, deve aquela empresa compensar o operador ou prestador de serviço em € 38 e com um vinte e quatro avos (1/24) desse valor, por cada hora adicional corrida (contabilizando-se as horas úteis e não úteis) de indisponibilidade do serviço ou até ocorrer a desagregação do lacete ou portação do número caso não ocorram na mesma janela acordada.
Esta deliberação estabelece igualmente a obrigação de a PTC remeter à ANACOM um relatório trimestral sobre os níveis de qualidade prestados no âmbito da ORALL e as compensações em que incorreu.
O relatório da audiência prévia dos interessados sobre o sentido provável da decisão correspondente, aprovado a 8 de Julho de 2005, faz parte integrante desta deliberação. Esse relatório inclui a análise dos comentários recebidos no âmbito da audiência prévia, oriundos das seguintes entidades: Vodafone Portugal, PT Comunicações, Onitelecom, Sonaecom e Telemilénio.
Consulte:
- Condições de operacionalização da oferta desagregada do lacete local (OLL) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=407112
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Oferta do Lacete Local https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=11848