ANACOM aprova metodologia de cálculo da taxa de custo de capital da PTC


A ANACOM aprovou, por deliberação de 10 de Fevereiro de 2010, a decisão final sobre a definição da metodologia de cálculo da taxa de custo de capital da PT Comunicações (PTC), aplicável ao triénio 2009-2011.

Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia e da consulta pública a que foi submetido o correspondente sentido provável de decisão, determinadas por deliberação 17 de Novembro de 2009, no âmbito das quais se pronunciaram, para além da Comissão Europeia, as seguintes entidades: AR Telecom, OniTelecom, Grupo PT (envolvendo a Portugal Telecom, SGPS, a PT Comunicações, a PT Prime e a TMN), Sonaecom, ZON TV Cabo Portugal e Easytalk.

A decisão ora adoptada foi notificada à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 57º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.


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