Parâmetros de qualidade de serviço do SFT - questionário


Os prestadores do serviço de acesso à rede telefónica pública em local fixo/ serviço telefónico acessível em local fixo devem, nos termos do artigo 6º do Regulamento n.º 46/2005, de 14 de Julho (Regulamento sobre a qualidade de serviço), remeter à ANACOM, até ao último dia útil do mês seguinte ao final de cada trimestre do ano civil, um relatório com informação sobre os níveis de qualidade registados nesse trimestre para cada um dos diferentes parâmetros fixados no anexo ao referido Regulamento, salvo nos casos em que neste se estabeleça um outro prazo específico.

Devem, também, as mesmas empresas enviar anualmente à ANACOM, até ao último dia útil do mês de Janeiro, a informação referente aos objectivos de desempenho que cada uma se propõe oferecer, ao longo do ano, no âmbito dos diversos parâmetros de qualidade de serviço estabelecidos no regulamento. Adicionalmente, essa informação deve ser actualizada e igualmente comunicada à ANACOM sempre que uma empresa decida, no decurso do ano, alterar os níveis de desempenho que se propôs oferecer ao longo do mesmo.

Neste sentido, e com vista a facilitar a compilação e sistematização da informação que deve ser remetida a esta Autoridade, está disponível um questionário (de preenchimento facultativo) que constitui um meio de suporte ao apuramento e reporte desta informação. Os prestadores podem, assim, utilizar este questionário, devendo remetê-lo, nos prazos estabelecidos, por via postal ou por correio electrónico, para o endereço dee.stats@anacom.pt.

Este questionário não é parte integrante do Regulamento n.º 46/2005, de 14 de Julho, constituindo apenas um instrumento facilitador do processo de apuramento e reporte da informação nele prevista para envio à ANACOM. Para o seu preenchimento não poderá ser dispensada a consulta integral daquele Regulamento e do seu anexo, nos quais são detalhadas a definição e a metodologia de cálculo referentes a cada um dos parâmetros em questão.


Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Anexo https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=440815