A ANACOM aprovou, por deliberação de 25 de Janeiro de 2007, o sentido provável da decisão relativo à oferta pela TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais de um novo serviço de comunicações electrónicas.
Este projecto de decisão vem permitir a utilização das frequências GSM e UMTS da rede móvel terrestre da TMN na rede de acesso local para a prestação do serviço telefónico em local fixo pela empresa, com as características típicas do serviço em causa, desde que seja obrigatoriamente observado um conjunto de condições. Em paralelo, é reconhecido à TMN o direito à utilização da gama de numeração "2" do Plano Nacional de Numeração no âmbito desse serviço, desde que sejam cumpridas as condições previstas.
Nos termos da deliberação aprovada, é ainda determinado à TMN: que mantenha um registo relativo a todos os terminais e às BTS (estações de base) associadas; que apresente à ANACOM , no prazo de 15 dias úteis, a descrição do processo técnico conducente à selecção das BTS, bem como das situações devidamente tipificadas que, excepcionalmente, determinam a ligação a mais do que uma BTS; e, ainda, que apresente informação clara e transparente aos utilizadores finais sobre as características do serviço, incluindo nomeadamente a respectiva zona de cobertura e o impacto quanto à localização do chamador nas chamadas para o "112".
Esta deliberação foi submetida a audiência prévia da TMN, bem como a procedimento geral de consulta, nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), tendo sido concedido aos interessados, nomeadamente aos utilizadores e consumidores, o prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem. A efectiva prestação deste novo serviço pela TMN fica subordinada à decisão final que venha a ser adoptada no termo destes procedimentos.
O prazo para recepção de comentários termina a 14 de Fevereiro de 2007, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para novoservTMN@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.
Consulte:
- Novo serviço da TMN https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1074947
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Ofertas de outros prestadores https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=135530
- Ofertas ao público https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=134920