Consulta pública sobre o mercado grossista de serviços de radiodifusão


A ANACOM lança hoje, pelo período de 30 dias úteis, uma consulta pública relativa ao mercado grossista de serviços de radiodifusão para a entrega de conteúdos difundidos a utilizadores finais (mercado 18 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro de 2003), que abrange a definição dos mercados do produto e mercados geográficos, a avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e a imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.
 
Definiu-se como mercado relevante, para efeitos de regulação ex-ante, o mercado de fornecimento grossista de serviços de difusão televisiva através de redes analógicas terrestres e identificaram-se como entidades com poder de mercado significativo (PMS) as empresas do Grupo PT que nele operam (presentemente a PT Comunicações).
 
As obrigações a ser impostas às empresas com PMS, atendendo a que não existe concorrência efectiva neste mercado, respeitam ao acesso e à utilização de recursos de rede específicos, à transparência na publicação de informações, à não discriminação na oferta de acesso e interligação e na respectiva prestação de informações, à separação de contas quanto a actividades específicas relacionadas com o acesso e ou a interligação, ao controlo de preços e à contabilização de custos e ao reporte financeiro.
 
O documento em consulta, que constitui o sentido provável da decisão da ANACOM, foi aprovado por deliberação de 11 de Janeiro de 2007, tendo sido remetido à Autoridade da Concorrência para parecer, que não se opõe à definição dos mercados do produto e geográficos relevantes, nem à avaliação de poder de mercado significativo, considerando que a análise é genericamente coerente com a aplicação da metodologia do direito da concorrência.
 
Este sentido provável de decisão foi igualmente submetido a audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.
 
Foi fixado em 30 dias úteis o prazo para a produção de comentários, por escrito, tanto no âmbito do procedimento geral de consulta como da audiência prévia. A recepção de comentários termina, como tal, a 11 de Abril de 2007, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para mercado_18@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: