RSPG adopta opiniões sobre a política do espectro


O Grupo de Política do Espectro de Radiofrequências (RSPG) adoptou duas opiniões na reunião realizada a 14 de Fevereiro de 2007, uma sobre as implicações da política do espectro da União Europeia (UE) decorrentes do dividendo digital e outra sobre a Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2007 (WRC-07).

A Opinião adoptada no âmbito da política do espectro da UE incide sobre o planeamento do dividendo digital - espectro remanescente atribuído ao serviço de radiodifusão televisiva nas faixas de VHF e UHF -, resultante do switch off da televisão analógica. Foram consideradas praticamente todas as potenciais utilizações do dividendo digital, incluindo quer a radiodifusão quer as comunicações electrónicas. Este documento deve ser considerado como uma iniciativa genérica de abordagem a esta matéria ao nível da UE, e não como uma tentativa de impor qualquer solução particular em cada um dos Estados-Membros.

O dividendo digital deve estar disponível na Europa após o switch off da televisão analógica, tendo a UE estabelecido o ano de 2012 como data definitiva para o encerramento das transmissões analógicas e a União Internacional das Telecomunicações (UIT) o ano de 2015.

A Opinião adoptada no âmbito da WRC-07 incidiu sobre as prioridades políticas e os objectivos a serem alcançados, de modo a assegurar que a preparação europeia seja acompanhada por um processo de reflexão política, que contemple os interesses da UE. Este documento, que deverá ser tido em conta pelos Estados-Membros na preparação de propostas comuns europeias (ECP), identifica na agenda da WRC-07 os assuntos de maior relevância para a UE:

  • IMT-2000 e sistemas posteriores (A.I. 1.4, 1.9);
  • Necessidades futuras de espectro para a aviação (A.I. 1.5, 1.6);
  • Reorganização das faixas de HF (A.I. 1.13);
  • Apoio à utilização científica do espectro (A.I. 1.2, 1.3, 1.20, 1.21);
  • Melhoria do quadro regulamentar global para comunicações por satélite (A.I. 1.10, 1.12);
  • Introdução de maior flexibilidade no quadro regulamentar do espectro internacional (A.I. 7.1, Resolução 951); e
  • Preparação da agenda da WRC-10 (A.I. 7.2).

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