Pedido de intervenção da Radiomóvel


A ANACOM aprovou um sentido provável de decisão sobre o pedido de intervenção apresentado pela Radiomóvel, no âmbito do litígio existente entre esta empresa e a Vodafone Portugal em matéria de interligação das respectivas redes móveis. Esta deliberação foi submetida à audiência prévia destas duas empresas, enquanto interessadas, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, fixando-se em 10 dias o prazo para se pronunciarem.

Foi ainda notificada a Vodafone Portugal para, no mesmo prazo, se pronunciar sobre o pedido de interligação apresentado pela Radiomóvel de modo a que a ANACOM possa ponderar da necessidade e oportunidade de intervir, por iniciativa própria, para incentivar e garantir a interligação adequada, bem como a interoperabilidade de serviços, com vista a ponderar a eficiência e a concorrência sustentável e a proporcionar o máximo benefício aos utilizadores finais. Também a Radiomóvel foi notificada sobre este ponto, podendo nesse âmbito pronunciar-se e acrescentar eventuais elementos adicionais relativamente aos apresentados à ANACOM em 25 de Julho de 2006.


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