Consulta pública sobre a alteração do Regulamento de Selecção e Pré-selecção


Foi aprovado o lançamento de uma consulta sobre a alteração do Regulamento de selecção e pré-selecção (Regulamento n.º 1/2006, publicado a 9 de Janeiro) e a respectiva nota justificativa, por deliberação de 10 de Maio de 2007.

Este projecto de alteração do regulamento visa dois objectives principais. Em primeiro lugar, reforça-se a ideia de que deve ser privilegiada a relação contratual entre os prestadores pré-seleccionados e os assinantes, na qual o prestador de acesso directo não deve ter intervenção. Em conformidade, especifica-se a obrigação do prestador de acesso directo no sentido de não poder aceitar nem tratar pedidos de alteração ou denúncia de contratos de acesso indirecto, os quais devem ser apresentados directamente junto do prestador pré-seleccionado. O prestador de acesso directo deve informar nesse sentido os assinantes que se lhe dirijam para o efeito, não podendo proceder à desactivação da pré-selecção a não ser na sequência de um pedido do prestador pré-seleccionado, como já fixa o Regulamento.

Em segundo lugar, visa-se uma maior responsabilização dos prestadores, quer entre si, na implementação dos processos de pré-selecção, quer perante os assinantes, sobretudo no cumprimento dos prazos máximos estipulados no Regulamento. Essa maior responsabilização traduz-se na fixação de compensações pecuniárias, quer entre prestadores quer em beneficio dos assinantes, e no estabelecimento de obrigações de prestação de informação aos assinantes.

Este projecto de alteração do Regulamento de selecção e pré-selecção está sujeito ao procedimento regulamentar previsto no artigo 11º dos Estatutos da ANACOM e também ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas, tendo sido fixado o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem, no âmbito de ambos os procedimentos. O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 26 de Junho de 2007, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço regulamento.sps@anacom.pt.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


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