Processos de infracção contra Estados-Membros da UE


Desde a entrada em vigor do quadro regulamentar das comunicações electrónicas, em 2002, a Comissão Europeia (CE) abriu noventa e cinco processos de infracção por incumprimento de regras, contra os vinte e sete Estados-Membros da União Europeia (UE), incluindo a Bulgária e a Roménia. Os processos têm por base o Artigo n.º 226 do Tratado da Comunidade Europeia, que prevê o recurso ao Tribunal de Justiça sempre que um Estado-Membro não cumpra as suas obrigações, nem apresente justificações para tal.

Estes processos - cuja grande maioria se encontra arquivada, mantendo-se pendentes apenas dez casos – incidem em matérias como a independência das autoridades reguladoras nacionais (ARN), a designação do prestador de serviço universal, o financiamento do serviço universal e as análises de mercado, entre outras.

Portugal encontra-se na lista dos Estados-Membros que foram alvo de processos recentes. Um deles prende-se com o facto de não ter ainda lançado a consulta pública sobre a designação do prestador de serviço universal, enquanto o segundo se relaciona com os direitos especiais (golden share) detidos pelo Estado português na Portugal Telecom (PT).

Um terceiro processo, assente no facto de Portugal por não ter comunicado à CE os dados relativos à primeira análise de mercados, foi entretanto arquivado por ter sido feita a notificação em causa.


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