Resolução de litígio entre a Tele2 e a PTC sobre desistências de pré-selecção


A ANACOM aprovou a decisão relativa à resolução de um litígio entre a Tele2 e a PT Comunicações (PTC), relacionado com desistências de pré-selecção efectuadas de forma indevida pela PTC, na sequência de um pedido apresentado pela Tele2 ao abrigo do artigo 10º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas).

Nos termos da decisão agora adoptada, foi considerado satisfeito o pedido da Tele2, relacionado com a anterior decisão da ANACOM, de 8 de Março de 2007, que determinou à PTC a cessação imediata da prática seguida por esta empresa quanto à desactivação de pré-selecção.

A ANACOM decidiu, por outro lado, abster-se de conhecer o pedido da Tele2, consubstanciado na determinação à PTC da proibição de suspender os serviços de pré-selecção e outros dele dependentes, como a oferta de realuguer da linha de assinante (ORLA), e de se recusar a efectuar activações de novos serviços de pré-selecção e ORLA até que o presente litígio seja resolvido definitivamente. Com efeito, entendeu-se não existir, nesta sede, qualquer facto que corresponda à existência de um litígio para efeitos da aplicação da mencionada disposição legal.

Foi também aprovado o relatório de audiência prévia de interessados, efectuada na sequência da deliberação de 26 de Abril de 2007, que aprovou o sentido provável de decisão relativo ao presente processo de resolução administrativa de litígios.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Numeração https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=46136