Alterações à minuta-tipo de acordo de interligação da PRI


A ANACOM aprovou, a 12 de Julho de 2007, o sentido provável da decisão sobre as alterações à minuta-tipo de acordo de interligação que integra a Proposta de Referência de Interligação (PRI) da PT Comunicações (PTC).
 
Com esta decisão pretende-se assegurar a compatibilização entre esta minuta-tipo e o quadro regulamentar aplicável, com vista à adopção de procedimentos transparentes, eficazes e não discriminatórios, promovendo-se uma consulta específica sobre a mesma.
 
As alterações objecto de decisão incidem sobre diversas cláusulas e anexos e visam, nomeadamente, clarificar algumas disposições, alinhar o texto com a PRI, garantir equidade e eficiência no clausulado, assegurando a respectiva aplicação à PTC e aos outros operadores e prestadores de serviços interligados, acautelar a conformidade da minuta-tipo com deliberações específicas da ANACOM em aspectos relacionados, em particular, com facturação e cobrança de números não geográficos, tarifas de terminação nas redes dos operadores e prestadores de serviços, aplicação de cláusulas de não discriminação e prazos associados à implementação de interligação por capacidade.
 
Desta decisão foram informadas as entidades interessadas para se pronunciarem no prazo de vinte dias úteis, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.


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