Qualidade de serviço - valores dos indicadores realizados pelos CTT em 2006


A ANACOM aprovou a decisão sobre os valores dos indicadores de qualidade de serviço realizados pelos CTT em 2006.

Esta deliberação, de 18 de Julho de 2007, determina a aplicação da dedução de 1% à variação média ponderada dos preços dos serviços reservados aos CTT, permitida para 2007. Além disso, prevê a remessa à ANACOM, no prazo de 20 dias úteis a contar da data de notificação da presente deliberação, de uma proposta que implemente o agora determinado, cuja aplicação deverá ocorrer até ao final do presente ano, não podendo, no entanto, iniciar-se antes de decorridos 20 dias úteis após a sua recepção na ANACOM.

Faz parte integrante desta deliberação o relatório de audiência prévia dos interessados, efectuada na sequência da deliberação de 19 de Abril de 2007, que aprovou o sentido provável de decisão correspondente.


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