Oferta grossista de linha exclusiva para serviços de banda larga (''Naked DSL'') - relatório da consulta pública


A ANACOM aprovou, por deliberação de 25 de Julho de 2007, o relatório da consulta pública sobre oferta grossista de linha exclusiva para serviços de banda larga ("Naked DSL"), lançada na sequência da deliberação de 4 de Abril de 2007, a qual tinha por objectivo recolher a opinião dos diversos intervenientes no mercado, tomando-a como um contributo para a decisão sobre a introdução de uma oferta grossista exclusiva para serviços de banda larga (NDSL).

Houve uma grande manifestação de interesse na consulta, à qual responderam 56 entidades individuais as quais, sem excepção, manifestaram o interesse numa oferta de NDSL, e os seguintes operadores:TV Cabo, Colt, G9SA, Grupo PT (constitui uma resposta conjunta das empresas Portugal Telecom SGPS, PT Comunicações, PT.COM - Comunicações Interactivas, PT Prime - Soluções Empresariais de Comunicações e Sistemas, PT Wi-Fi e TMN), SGC Telecom (em representação da AR Telecom e WTS), Sonaecom (em representação da Novis Telecom e da Optimus), Nortenet, OniTelecom,Tele2 e Vodafone.

A ANACOM considera o NDSL como um contributo importante para o estímulo da penetração dos serviços de banda larga e da concorrência, nomeadamente nas regiões menos povoadas e das populações menos favorecidas, ao contribuir para a redução dos custos totais incorridos pelos utilizadores finais no acesso à Internet em banda larga.

Neste sentido, e tendo em conta os resultados da consulta e o facto de o NDSL já se encontrar disponível em cerca de dois terços dos restantes países da UE(15), quer por imposição regulatória, quer por iniciativa do operador incumbente, entende conceder um período de tempo para que o mercado funcione, no sentido de que a PT Comunicações (PTC), em colaboração com as entidades potencialmente interessadas no processo, e sem necessidade de intervenção regulatória, venha a implementar uma oferta com estas características que poderá contribuir significativamente para o desenvolvimento da sociedade da informação.

Neste contexto, é recomendado à PTC que apresente, até 31 de Outubro de 2007, uma alteração da oferta "Rede ADSL PT" incluindo o NDSL, enquadrado em ambas as modalidades (agregação ATM e IP) e aplicável a lacetes activos e não activos, ouvidos os beneficiários da oferta durante um período mínimo de 15 dias úteis, e tendo em conta o entendimento expresso pela ANACOM no relatório da consulta, nomeadamente em termos de preços aplicáveis e prazos de fornecimento e de reposição do serviço.

Além disso, é igualmente recomendado à PTC que defina um calendário de implementação da oferta de modo a que o NDSL esteja operacional a partir do dia 1 de Fevereiro de 2008.

Por último, solicita-se à PTC que dê conhecimento dos desenvolvimentos relevantes à ANACOM, incluindo a oferta "Rede ADSL PT" alterada até 31 de Outubro de 2007, e o calendário de implementação da oferta, intervindo esta Autoridade caso o calendário de implementação ou as características da oferta não se revelem adequadas ou compatíveis com os princípios regulamentares em vigor.


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