Consulta pública da CE sobre a Directiva R&TTE


A Comissão Europeia (CE) colocou em consulta pública, até 30 de Setembro de 2007, a Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999 – relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade (Directiva R&TTE - Radio and Telecommunications Terminal Equipment). A informação recolhida, através de um questionário colocado online, destina-se à elaboração do segundo relatório de avaliação do funcionamento da Directiva R&TTE, medida prevista no seu artigo 17.º, em que é referida a necessidade de proceder a uma “revisão periódica” da mesma.

No enquadramento que faz da consulta, a CE sublinha que a revisão do funcionamento da Directiva R&TTE deve ser elaborada em sintonia com outros diplomas, nomeadamente o quadro regulamentar das comunicações electrónicas, que se encontra em processo de revisão desde 2006 e cujas propostas de modificação deverão ser submetidas ao Parlamento e ao Conselho no final de 2007, e a política do espectro radioeléctrico. Daí o facto de o questionário (dividido em sete tópicos e 25 assuntos) fazer referência a esses dois instrumentos de regulação.

A Comissão indica exemplos dessa interacção: o efeito de algumas disposições da Directiva R&TTE sobre a introdução de equipamentos de rádio no mercado depende substancialmente da legislação que cobre os direitos de utilização do espectro, do mesmo modo que o regime legal aplicável aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações se relaciona com o regime R&TTE e a Directiva do serviço universal.

Esta consulta pública visa obter informação actualizada dos vários interessados na aplicação da Directiva, tais como fabricantes de equipamentos, importadores, prestadores de serviços de comunicações electrónicas, entre outros.


Mais informação:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: