Contribuição dos operadores móveis para projectos no âmbito da SI


Por despacho dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado a 16 de Agosto de 2007, consideraram-se cumpridas e, consequentemente, extintas as obrigações da TMN, VODAFONE e OPTIMUS relativas à contribuição, em termos proporcionais, para os projectos necessários ao desenvolvimento da sociedade da informação (SI).

Estas obrigações foram criadas por despacho de 13 de Janeiro de 2003, que atribuiu aos três operadores móveis frequências adicionais para a exploração de sistemas de telecomunicações internacionais móveis (IMT2000/UMTS), na sequência da disponibilização de espectro que resultou da revogação da licença atribuída à ONIWAY. Com esta atribuição de espectro adicional, foi definida não só a obrigação agora extinta, como também a obrigação dos operadores móveis de assegurarem a execução dos projectos já contratados pela ONIWAY.

O teor do despacho agora proferido decorre directamente da celebração, a 5 de Junho de 2007, de um protocolo entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e os três operadores móveis, do qual resultou a criação de um fundo aberto - o Fundo para a Sociedade da Informação (FSI) - cujo capital inicial é o resultado das contribuições financeiras de cada um dos operadores. O FSI tem por objecto o apoio financeiro à realização de projectos destinados ao desenvolvimento e à promoção da sociedade da informação. Desta forma, após a realização da última prestação relativa à contribuição de cada operador móvel nos termos acordados neste protocolo, aquelas obrigações consideram-se extintas.


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