Indicadores de qualidade de serviço e sistema de reclamações dos CTT (2004)


A ANACOM decidiu, a 29 de Agosto, ouvir os CTT - Correios de Portugal, em audiência prévia, sobre o relatório referente aos resultados do controlo efectuado sobre a actuação decorrente da auditoria aos indicadores de qualidade de serviço e ao sistema de reclamações dos CTT, referente ao exercício de 2004. Essa actuação consubstancia-se no relatório referente aos resultados do controlo efectuado sobre os níveis de qualidade de serviço oferecidos pela empresa nesse exercício e nas determinações e recomendações com vista ao aperfeiçoamento do sistema de monitorização dos indicadores de qualidade de serviço e do sistema de tratamento de reclamações.

De acordo com a Lei de Bases dos serviços postais (n.º 7 do artigo 8º da Lei n.º 102/99, de 26 de Julho), a ANACOM deve assegurar, de forma independente da do prestador de serviço universal (CTT), o controlo dos níveis de qualidade de serviço efectivamente oferecidos, devendo os resultados ser objecto de relatório publicado pelo menos uma vez por ano. Assim, a actuação agora decidida surge na sequência de auditoria correspondente, adjudicada pela ANACOM à KPMG nesse contexto.


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