Restituição de valor à OPTIMUS


Por deliberação de 29 de Agosto de 2007, e tendo a Optimus - Telecomunicações requerido a restituição de determinado valor, que demonstrou ter pago em excesso no período de 1998-2001 a título de taxas de utilização do espectro radioeléctrico, foi decidido proceder a tal reembolso, considerando que a falta de restituição do valor indevidamente pago implicaria o enriquecimento sem causa da ANACOM, de que aquelas taxas constituem receita.


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