Aprovada alteração ao Regulamento de Selecção e Pré-selecção


Foi aprovado, por deliberação de 13 de Setembro de 2007, o Regulamento que altera o Regulamento de Selecção e Pré-selecção (Regulamento n.º 1/2006, publicado a 9 de Janeiro), com o objectivo, nomeadamente, de evitar dúvidas por parte dos assinantes quanto ao procedimento a seguir na desistência da pré-selecção.

As alterações agora aprovadas visam, por um lado, reforçar a ideia de que deve ser privilegiada a relação contratual entre os prestadores pré-seleccionados e os assinantes, na qual o prestador de acesso directo não deve ter intervenção. Em conformidade, especificam-se as seguintes obrigações para o prestador de acesso directo: este não pode aceitar nem tratar pedidos de alteração ou denúncia de contratos de acesso indirecto, os quais devem ser apresentados directamente junto do prestador pré-seleccionado; o referido prestador tem também a obrigação de informar desse facto os assinantes que se lhe dirijam para o efeito. Adicionalmente, tal como já previa o Regulamento, o prestador de acesso directo não pode proceder à desactivação da pré-selecção a não ser na sequência de um pedido do prestador pré-seleccionado.

Por outro lado, pretende-se uma maior responsabilização dos prestadores, tanto entre si, na implementação dos processos de pré-selecção, como perante os assinantes, sobretudo no cumprimento dos prazos máximos estipulados no Regulamento, que se traduz na fixação de compensações pecuniárias, quer entre prestadores, quer em benefício dos assinantes, e no estabelecimento de obrigações de prestação de informação aos assinantes.

Este Regulamento de alteração será publicado na II Série do Diário da República, de acordo com o procedimento regulamentar definido nos estatutos da ANACOM.

Faz parte integrante da mesma deliberação o relatório final da consulta a que este instrumento esteve sujeito, na sequência de deliberação de  10 de Maio de 2007, o qual fundamenta as opções da ANACOM e analisa as respostas recebidas, dentro do prazo fixado, provenientes das seguintes entidades: Colt Telecom, Fenacoop, G9, OniTelecom, PT Comunicações, Sonaecom, Tele2, UGC e Vodafone Portugal.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Numeração https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=46136