A ANACOM aprovou o projecto de decisão relativo ao pedido de autorização para transmissão de direitos de utilização de frequências e de números atribuídos à OPTIMUS, para a titularidade da NOVIS TELECOM, no âmbito de uma eventual operação de fusão das duas empresas, a concretizar mediante a incorporação da OPTIMUS na NOVIS TELECOM.
Nos termos do presente projecto de decisão, adoptado a 19 de Setembro de 2007, a OPTIMUS poderá ser autorizada a transmitir os direitos de utilização de frequências para a prestação do serviço móvel terrestre e para a exploração do sistema de telecomunicações internacionais (IMT2000/UMTS), sem prejuízo de dever ser garantido o cumprimento da obrigação de utilização efectiva das frequências. Essa autorização ficará sujeita ao cumprimento, pela NOVIS TELECOM, da obrigação de implementar de um sistema de separação de contas e de contabilidade de custos organizada para a unidade que, internamente à sociedade incorporante, venha a ser responsável pela oferta de redes e serviços de comunicações móveis.
A OPTIMUS será ainda autorizada, sem prejuízo de dever ser garantido o cumprimento da sua obrigação de utilização efectiva, a transmitir para a NOVIS TELECOM os direitos de utilização de diversos números do Plano Nacional de Numeração
Tendo sido previamente obtido o parecer da Autoridade da Concorrência, nos termos legais aplicáveis, este projecto de decisão foi agora submetido a audiência prévia da OPTIMUS e da NOVIS TELECOM, tendo sido fixado um prazo de dez dias úteis para se pronunciarem por escrito.
Consulte:
- Transmissão de direitos de utilização de frequências e de números da OPTIMUS para a NOVIS TELECOM https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=523116