3.6 Antenas


/ Atualizado em 05.02.2004

As antenas de televisão e rádio e os respectivos sistemas de recepção, conversão, multiplexagem, amplificação e outros, são parte integrante dos sistemas de cablagem para a distribuição de sinais sonoros e televisivos, dos tipos A e B, bem como FWA.

As antenas são instaladas em suportes, mastros ou torres, por forma a poderem assegurar a correcta captação dos sinais de radiodifusão sonora e televisiva. Assim, as antenas e respectivos elementos de suporte, fixação e amarração, devem obedecer aos seguintes requisitos mínimos:

  • Constituídos por materiais resistentes à corrosão, ou com a garantia de um tratamento anti-corrosivo;

  • Concebidos de modo a impedir, ou dificultar, a entrada de água no interior;

  • Concebidos de forma a assegurar o escoamento de água que eventualmente penetre nos mesmos;

  • Resistentes a ventos com velocidade aproximada de:

    - 130Km/h, para instalações até 20m de altura;
    - 150Km/h, para instalações superiores a 20m de altura.

  • Os suportes, mastros, torres e amarrações devem ser fixados a elementos de construção resistentes e acessíveis, em locais afastados de outras estruturas de antenas ou pára-raios;

  • As antenas devem ser protegidas contra descargas atmosféricas de acordo com o disposto no ponto 5.7.6https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=91289 do presente manual.

Na instalação de antenas devem ser tidos em conta as publicações seguintes:

  • Decreto-lei nº 151-A/2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940079, de 20 de Julho;

  • Decreto Regulamentar  nº 1/92, de 18 de Fevereiro;

  • Quadro Nacional de Atribuição de Frequênciashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=541 (publicação ICP-ANACOM);

  • Publicitação de Frequênciashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=47835 (publicação ICP-ANACOM);

  • Limitações em Altura e Balizagem de Obstáculos Artificiais à Navegação Aérea;

  • Outras normas ou regulamentos equivalentes desde que obedeçam aos requisitos mínimos indicados.

Recomenda-se que as antenas sejam integradas ou dissimuladas nas estruturas dos edifícios, não sendo visíveis do exterior. Poderão ser instaladas sob o telhado do edifício, utilizando-se materiais que permitam a propagação das ondas electromagnéticas.