5.7 Protecção das ITED


/ Atualizado em 04.02.2004

5.7.1 Generalidades

De uma forma abrangente deverão ser seguidas as indicações constantes das Normas Europeias aplicáveis, nomeadamente as constantes da EN 50310 e as previstas no regulamento de segurança de instalações de utilização de energia eléctrica (RSIUEE). As condições a seguir referidas deverão ser consideradas como mínimas, sem prejuízo da adopção de outras soluções tecnicamente mais evoluídas.

As ITED devem estar protegidas contra perturbações provocadas por descargas eléctricas atmosféricas, assim como contra a influência electromagnética das linhas de transporte de energia de alta e baixa tensão, que poderão provocar nelas o aparecimento de potenciais estranhos, quer por contacto directo quer por indução.

A protecção é conseguida com a colocação de órgãos de protecção, que têm como objectivo interromper o circuito e escoar para a terra as correntes provocadas pelas descargas eléctricas.

Para a interligação entre caixas e os dispositivos nelas contidos, deverá ser utilizado condutor de secção maior ou igual a 1,5 mm2. As interligações deverão ser efectuados nos respectivos bornes de terra. Para o caso particular das caixas da rede colectiva, elas serão interligadas por um condutor de secção maior ou igual a 2,5 mm2.

A blindagem dos cabos e dos dispositivos devem ser interligadas entre si e por sua vez ligada ao Barramento Geral de Terras das ITED (BGT). A ligação pode ser estabelecida por soldadura ou por um conector de blindagem.

5.7.2 Localização dos órgãos de protecção

A instalação de protecções (descarregadores) contra sobretensões e sobrecorrentes efectua-se nos primários dos RG. No caso concreto dos cabos de pares de cobre adequados ao NQ1a, efectua-se nas unidades modulares próprias (DDS ou DDE) do primário do RG-PC.

Quando são colocados órgãos de protecção no RG-PC, recomenda-se que não existam materiais de tipo inflamável ou explosivo a menos de 3 m de distância.

Como recomendações gerais, considere-se:

  • Instalação de descarregadores nos primários dos RG-PC;

  • Instalação de descarregadores nos primários dos DDC, quando o acesso a estes for efectuado por via aérea;

  • Instalação de descarregadores nos primários dos DDC, sempre que não exista RG-PC;

  • Instalação de descarregadores coaxiais entre as antenas e o RG-CC respectivo, após a PAT.

5.7.3 Generalidades das ligações à terra

De acordo com as presentes Prescrições e Especificações Técnicas, considera-se a existência da chamada terra de protecção, destinada a evitar ou a desviar das ITED os potenciais e as correntes considerados perigosos, para a protecção de pessoas e bens.

Os condutores de terra de protecção das ITED utilizarão preferencialmente a cor verde/vermelho no lugar da verde/amarelo, nos casos onde possa existir confusão entre os condutores de terra das ITED e outros condutores de terra. Utilizando-se a opção verde/amarelo, deverão colocar-se etiquetas de identificação para a referida distinção.

5.7.4 Resistência de terra

Não existe definido um valor fixo de resistência de terra. O aparelho de protecção de corte automático, sensível a correntes diferenciais residuais (disjuntor diferencial), deverá estar adaptado ao valor de resistência de terra existente, de modo a que nas partes metálicas acessíveis dos equipamentos e materiais das ITED, não possa surgir uma tensão de contacto superior ao valor máximo regulamentado no RSIUEE.

O dimensionamento e a instalação do referido disjuntor diferencial fará parte da instalação eléctrica do edifício.

5.7.5 Terra de protecção das ITED e barramento geral de terras das ITED

Define-se como Barramento Geral de Terras das ITED (BGT) uma superfície em material condutor, geralmente em cobre, localizado no ATE, onde se ligam todos os circuitos de terra de protecção dessas infra-estruturas. O BGT terá um dimensionamento adaptado às necessidades, podendo seguir as mesmas regras do barramento geral da parte eléctrica.

O BGT deverá ser ligado ao barramento geral de terras do edifício, que por sua vez é ligado ao eléctrodo de terra. Considera-se, assim, a existência de um único eléctrodo de terra no edifício, projectado e instalado pelos responsáveis da parte eléctrica.

O condutor de terra de protecção, a utilizar nos terminais próprios dos dispositivos de derivação, deve ter secção nominal mínima de 1,5 mm2. A secção do condutor nas colunas montantes aumenta (para montante) proporcionalmente ao número de caixas da rede colectiva, podendo utilizar-se a tubagem das colunas montantes de cabo coaxial para a sua passagem.

Os terminais de terra das caixas das colunas montantes, não devem permitir a ligação de mais de 2 condutores de terra no mesmo borne, pelo que se deve recorrer a barramentos equipotenciais, que devem ser cravados ou soldados às referidas caixas metálicas. No caso do ATE e do ATI, é obrigatório possuírem barramento de terra.

Entre o BGT e o barramento geral de terras do edifício, existe um seccionador amovível, normalmente em cobre. O condutor que interliga o seccionador ao barramento geral de terras do edifício não pode ser de secção nominal inferior a 25 mm2.

5.7.6 Protecção contra descargas atmosférica

No caso da necessidade da existência de um sistema de pára-raios no edifício, este deverá distar no mínimo 3m do local de instalação das antenas das ITED.

Se houver necessidade de se ligar a estrutura metálica de suporte das antenas à terra, esta ligação deverá ser directa ao barramento geral de terras das ITED. Deverá ser antecedida de um disruptor bipolar, junto ao referido barramento de terras, para evitar perturbações na captação das antenas. A referida ligação deverá ser realizada utilizando a coluna montante dos cabos coaxiais.