Definições
Redes Privativas do Serviço Móvel Terrestre (SMT/RP): estas redes destinam-se a suportar serviços de radiocomunicações entre um grupo fechado de utilizadores e caracterizam-se por ser constituídas por estações de base, estações de comando em pontos bem determinados e estações móveis, ou apenas por estações móveis. Estas redes operam em faixas de frequências atribuídas ao Serviço Móvel Terrestre, mas poderão incluir, se necessário, estações do serviço fixo (SF/LPP), destinadas ao comando ou interligação das estações de base.
As redes privativas podem operar em modo de funcionamento simplex ou semiduplex, sendo, essencialmente, utilizadas para comunicações em fonia, mas podem ser também utilizadas para transmissão de dados.
Faixas de frequências
Faixas de frequências | Afastamento | Espaçamento |
68 - 87,5 MHz | 10,525 MHz Tx Base superior ao Tx Móvel | 12,5 kHz |
148 - 174 MHz | 4,6 MHz Tx Base superior ao Tx Móvel | 12,5 kHz |
440 - 450 MHz | 5,0 MHz Tx Base inferior ao Tx Móvel | 12,5 kHz |
450 - 470 MHz | 10,0 MHz Tx Base superior ao Tx Móvel | 12,5 kHz |
As frequências de funcionamento para as redes do serviço móvel terrestre (SMT/RP) serão consignadas casuisticamente e para uma área específica, pelo modo de acessibilidade plena, por ordem de chegada do pedido.
Tarifário
De acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940079, de 20 de julho, na sua redação em vigor, podem ser concedidas licenças de estação ou de rede de radiocomunicações, a título temporário, por período não superior a cento e oitenta dias, que podem ser renovadas uma vez por período de duração igual ou inferior. A utilização de estações e redes sujeitas a licenciamento radioelétrico pressupõe a liquidação das taxas aplicáveis, estando os respetivos montantes fixados na Portaria n.º 1473-B/2008https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=331281, de 17 de dezembro, na sua redação em vigor.
O valor das taxas de utilização a cobrar será dado pela seguinte expressão:
- Taxa anual aplicável x (n.º de dias de validade de licença / 360 dias).
Para as Redes Privativas do Serviço Móvel Terrestre, o tarifário anual é o seguinte:
Redes Privativas - Taxa anual | |
Taxa por cada canal consignado por célula | Fr * K1* K2 * K3 |
Onde:
Fr - Taxa de referência: 50,00 €
K1 - Fator de cobertura
K1 | Cobertura |
1 | Até 15 km de raio |
2,5 | Até 30 km de raio |
5 | Até 60 km de raio |
15 | Coberturas nacionais |
K2 - Fator de largura de faixa
K2 | Largura de faixa |
1 | Canal simplex de 6,25 kHz, 12,5 kHz ou 20 kHz |
2 | Canal duplex de 6,25 kHz, 12,5 kHz ou 20 kHz |
2 | Canal simplex de 25 kHz |
4 | Canal duplex de 25 kHz |
K3 - Fator de partilha
K3 | Partilha |
1 | Rede até 10 estações móveis |
2 | Rede com 11-35 estações móveis |
4 | Rede com mais de 35 estações móveis |
5 | Rede que utiliza canais exclusivos para cobertura nacional |
Taxa de urgência: Caso o pedido de licenciamento temporário não seja apresentado à ANACOM com uma antecedência mínima de dez dias relativamente à data prevista para o início de vigência da licença, a taxa aplicável será acrescida em 50% do seu valor com um limite mínimo de 75 euros.
Taxa mínima: O valor mínimo da taxa de utilização de frequências aplicável a estações ou redes, no âmbito de cada serviço/aplicação de radiocomunicações, a utilizar em eventos temporários, é de 50 euros.