Serviços / Aplicações


Definições

Redes Privativas do Serviço Móvel Terrestre (SMT/RP): estas redes destinam-se a suportar serviços de radiocomunicações entre um grupo fechado de utilizadores e caracterizam-se por ser constituídas por estações de base, estações de comando em pontos bem determinados e estações móveis, ou apenas por estações móveis. Estas redes operam em faixas de frequências atribuídas ao Serviço Móvel Terrestre, mas poderão incluir, se necessário, estações do serviço fixo (SF/LPP), destinadas ao comando ou interligação das estações de base.

As redes privativas podem operar em modo de funcionamento simplex ou semiduplex, sendo, essencialmente, utilizadas para comunicações em fonia, mas podem ser também utilizadas para transmissão de dados.

Faixas de frequências

Faixas de frequências

Afastamento
Tx/Rx

Espaçamento
entre canais

68 - 87,5 MHz

10,525 MHz

Tx Base superior ao Tx Móvel

12,5 kHz

148 - 174 MHz

4,6 MHz

Tx Base superior ao Tx Móvel

12,5 kHz

440 - 450 MHz

5,0 MHz

Tx Base inferior ao Tx Móvel

12,5 kHz

450 - 470 MHz

10,0 MHz

Tx Base superior ao Tx Móvel

12,5 kHz

As frequências de funcionamento para as redes do serviço móvel terrestre (SMT/RP) serão consignadas casuisticamente e para uma área específica, pelo modo de acessibilidade plena, por ordem de chegada do pedido.

Tarifário

De acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940079, de 20 de julho, na sua redação em vigor, podem ser concedidas licenças de estação ou de rede de radiocomunicações, a título temporário, por período não superior a cento e oitenta dias, que podem ser renovadas uma vez por período de duração igual ou inferior. A utilização de estações e redes sujeitas a licenciamento radioelétrico pressupõe a liquidação das taxas aplicáveis, estando os respetivos montantes fixados na Portaria n.º 1473-B/2008https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=331281, de 17 de dezembro, na sua redação em vigor.

O valor das taxas de utilização a cobrar será dado pela seguinte expressão:

  • Taxa anual aplicável x (n.º de dias de validade de licença / 360 dias).

Para as Redes Privativas do Serviço Móvel Terrestre, o tarifário anual é o seguinte:

Redes Privativas - Taxa anual

Taxa por cada canal consignado por célula

Fr * K1* K2 * K3

Onde:

Fr - Taxa de referência: 50,00 €

K1 - Fator de cobertura

K1

Cobertura

1

Até 15 km de raio

2,5

Até 30 km de raio

5

Até 60 km de raio

15

Coberturas nacionais

K2 - Fator de largura de faixa

K2

Largura de faixa

1

Canal simplex de 6,25 kHz, 12,5 kHz ou 20 kHz

2

Canal duplex de 6,25 kHz, 12,5 kHz ou 20 kHz

2

Canal simplex de 25 kHz

4

Canal duplex de 25 kHz

K3 - Fator de partilha

K3

Partilha

1

Rede até 10 estações móveis

2

Rede com 11-35 estações móveis

4

Rede com mais de 35 estações móveis

5

Rede que utiliza canais exclusivos para cobertura nacional

Taxa de urgência: Caso o pedido de licenciamento temporário não seja apresentado à ANACOM com uma antecedência mínima de dez dias relativamente à data prevista para o início de vigência da licença, a taxa aplicável será acrescida em 50% do seu valor com um limite mínimo de 75 euros.

Taxa mínima: O valor mínimo da taxa de utilização de frequências aplicável a estações ou redes, no âmbito de cada serviço/aplicação de radiocomunicações, a utilizar em eventos temporários, é de 50 euros.