Compete à ANACOM a gestão do espectro radioelétrico, conforme estabelecido no artigo 15.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, de 10 de fevereiro, na sua redação em vigor).
No âmbito da gestão do espectro, a ANACOM deve planificar as frequências e, em particular, proceder à sua atribuição e consignação, obedecendo a critérios objetivos transparentes, não discriminatórios e de proporcionalidade.
A realização de eventos de duração limitada tem características muito particulares no que respeita à utilização de sistemas de radiocomunicações, no âmbito da sua produção, organização e segurança, exigindo a consignação das frequências necessárias à utilização dos sistemas para essas finalidades. Assim, a consignação de frequências para eventos temporários requer procedimentos que conduzam a uma maior celeridade no tratamento dos pedidos e interatividade entre o utilizador e a ANACOM.
Está disponível um conjunto de informações úteis sobre os aspetos relacionados com os procedimentos necessários à utilização desses sistemas de radiocomunicações, bem como sobre o licenciamento radioelétrico, a utilização de equipamentos radioelétricos e a legislação nacional aplicável.
- Gestão do espectro radioelétrico https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=84152
- Atribuição de licenças radioelétricas https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=84153
- Monitorização e fiscalização do espectro radioelétrico https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=84154
- Taxas radioelétricas https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=84155
- Serviços / Aplicações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=84156
- Formulário https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=244842
- Pontos de contacto https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=84177