Serviços / Aplicações


Definições

Serviço Fixo por Satélite (SFS): serviço de radiocomunicações entre estações terrenas em pontos fixos determinados utilizando um ou vários satélites. Em certos casos, este serviço compreende ligações entre satélites, as quais podem igualmente ser asseguradas pelo serviço intersatélites. O Serviço Fixo por Satélite pode, além disso, compreender ligações de conexão para outros serviços de radiocomunicação espacial.

Estação Terrena Satellite News Gathering (SNG): Estação terrena que, funcionando como auxiliar de radiodifusão com carácter ocasional na recolha eletrónica de notícias via satélite (Satellite News Gathering), estabelece ligações entre o local de reportagem e o estúdio, em faixas de frequências atribuídas ao serviço fixo por satélite.

As estações terrenas SNG são estações vulgarmente utilizadas na cobertura de eventos desportivos, culturais e políticos, instaladas normalmente em veículos utilizando antenas parabólicas que são apontadas a satélites geostacionários, para transmissão de sinais áudio e vídeo.

Faixas de frequências

As faixas de frequências disponibilizadas em Portugal para estações terrenas SFS/SNG são as seguintes:

Downlink

Uplink

10,95 - 11,20 GHz

11,45 - 11,70 GHz

12,50 - 12,75 GHz

14,00 - 14,50 GHz

As frequências de funcionamento serão consignadas casuisticamente e para uma área específica, pelo modo de acessibilidade plena, por ordem de chegada do pedido.

Tarifário

De acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940079, de 20 de julho, na sua redação em vigor, podem ser concedidas licenças de estação ou de rede de radiocomunicações, a título temporário, por período não superior a cento e oitenta dias, que podem ser renovadas uma vez por período de duração igual ou inferior. A utilização de estações e redes sujeitas a licenciamento radioelétrico pressupõe a liquidação das taxas aplicáveis, estando os respetivos montantes fixados na Portaria n.º 1473-B/2008https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=331281, de 17 de dezembro, na sua redação em vigor.

O valor das taxas de utilização a cobrar é dado pela seguinte expressão:

  • Taxa anual aplicável x (n.º de dias de validade de licença/360 dias).

Para estações terrenas SNG, o tarifário anual é o seguinte:

Estações terrenas SNG - Taxa anual

Taxa por estação terrena

 2.542,00 €

Taxa de urgência: Caso o pedido de licenciamento temporário não seja apresentado à ANACOM com uma antecedência mínima de dez dias relativamente à data prevista para o início de vigência da licença, a taxa aplicável será acrescida em 50 % do seu valor com um limite mínimo de 75 euros.

Taxa mínima: O valor mínimo da taxa de utilização de frequências aplicável a estações ou redes, no âmbito de cada serviço/aplicação de radiocomunicações, a utilizar em eventos temporários, é de 50 euros.