Serviço Móvel Marítimo


ITEM 1.7 DA AGENDA

REVISÃO DA UTILIZAÇÃO DAS FAIXAS DE HF ATRIBUÍDAS AO SMA(R) E AO SMM TENDO EM VISTA GARANTIR A PROTECÇÃO DAS COMUNICAÇÕES OPERACIONAIS E DAS COMUNICAÇÕES DE SOCORRO E SEGURANÇA, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 346 (WRC-97)

  • INTRODUÇÃO

    Re-atribuição de faixas de frequências de HF ao SMA(R) e ao SMM

    Nos países membros da CEPT, o grau de utilização das faixas de HF atribuídas quer ao Serviço Móvel Aeronáutico em Rota - SMA(R) - quer ao Serviço Móvel Marítimo - SMM - não justifica, actualmente, qualquer alteração aos planos de atribuição de frequências contidos, respectivamente, no Apêndice S27 e no Apêndice S25 do Regulamento das Radiocomunicações da UIT

    Protecção das comunicações de socorro e segurança no âmbito do SMM

    Por forma a evitar que os canais duplex 1221 (12290 kHz/13137 kHz) e 1621 (16420 kHz/17302 kHz) continuem a ser utilizados de forma indiscriminada quer no estabelecimento quer de comunicações de socorro e segurança quer no estabelecimento de comunicações de rotina, a WRC-97 aprovou a Resolução 346 mediante a qual é solicitado às Administrações para que tomem as seguintes providências:

    • as estações costeiras deverão utilizar, quando apropriado, outros canais de HF para chamada, disponibilizando as frequências 13137 kHz e 17302 kHz para as comunicações de socorro e segurança;
    • as estações de navio de embarcações sob a sua jurisdição deverão utilizar as frequências 12290 kHz e 16420 kHz apenas para fins de socorro e segurança.

  • POSIÇÃO DEFENDIDA PELA CEPT:

    Foi elaborada uma proposta à WRC-2000, que se especifica abaixo, tendo em vista o estabelecimento, em cada uma das faixas de frequências atribuídas ao SMM, de um canal simplex a uma frequência para chamada e de um outro canal simplex a uma frequência para tráfego de socorro e segurança.

    • Opõe-se a qualquer proposta de re-atribuíção de faixas de frequências ao SMA(R) e ao SMM.
    • É a favor da protecção das frequências de socorro e segurança no âmbito do SMM - comunicações em radiotelefonia.
    • É a favor da protecção das frequências do SMA(R) contra interferências prejudiciais.

    Proposta Comum Europeia (ECP) à WRC-2000:

    a exclusividade de frequências para as comunicações de socorro e segurança, em telefonia, após 30 de Junho de 2005.

    o recurso à chamada Selectiva Digital (DSC) para chamada e resposta.

    Consequentemente propõe também as necessárias modificações do Artigo S52 e Apêndices S17 e S13.

    proposta de divisão dos actuais canais (a duas frequências) para tráfego de socorro e segurança no sistema GMDSS em dois canais simplex a uma frequência:

    • canal de chamada;
    • canal para tráfego de socorro e segurança

    Utilização actual Utilização proposta
    Canal Duplex Canal de socorro Canal de chamada
    Canal nº Est. Costeira Est. Navio Canal nº Est. Costeira
    Est. navio
    Canal nº Est. Costeira
    Est. Navio
    Frequência Portadora (kHz) Frequência Portadora (Khz) Frequência Portadora (Khz)
    421 4125 4417 400 4125 421 4417
    606 6215 6516 600 6215 606 6516
    821 8255 8779

    821 8779
    833 8291 8291 800 8291

    1221 12290 13137 1200 12290 1221 13137
    1621 16420 17302 1600 16420 1621 17302
    1806 18795 19770

    1806 19770
    2221 22060 22756

    2221 22756
    2510 25097 26172

    2510 26172

ITEM 1.10 DA AGENDA

    UTILIZAÇÃO DAS FAIXAS DE FREQUÊNCIAS 1525 - 1559 MHz (espaço-Terra) E 1626,5 - 1660,5 MHz (Terra-espaço) PELO SERVIÇO MÓVEL POR SATÉLITE, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 218 (WRC-97)

  • INTRODUÇÃO

    A WRC-97 determinou a atribuição das faixas 1525 - 1559 MHz e 1626,5 - 1660,5 MHz ao Serviço Móvel por Satélite (atribuição genérica) nas três Regiões.
    Em conformidade a WRC-97 aprovou:

    • a inclusão das 'footnotes' S5.353A e S5.357A no Artigo S5 do RR por forma a garantir prioridade no estabelecimento de comunicações de socorro, urgência e segurança do Serviço Móvel Marítimo por Satélite - SMMS e de comunicações do Serviço Móvel Aeronáutico por Satélite em Rota - SMAS(R);
    • a Resolução 218 mediante a qual é solicitado ao sector UIT-R o desenvolvimento:
      • de requisitos espectrais necessários por forma a salvaguardar as comunicações de socorro, urgência e segurança (SMMS/GMDSS) e as comunicações do SMAS(R) com níveis de prioridade 1 a 6 do artigo S44 do RR;
      • de mecanismos que garantam o acesso prioritário em tempo real, intra/inter sistemas ('pre-emption'), das comunicações de socorro, urgência e segurança do SMMS (GMDSS) e das comunicações do SMAS(R) com níveis de prioridade 1 a 6.

  • POSIÇÃO PRELIMINAR DEFENDIDA PELA CEPT:
    • Opõe-se a qualquer proposta de segmentação das faixas 1525 - 1559 MHz e 1626,5 - 1660,5 MHz.

    • É a favor da alteração das disposições ('footnotes') aplicáveis ao SMMS (GMDSS) tendo em vista salvaguardar, de forma mais eficaz, a prioridade no estabelecimento das comunicações de socorro, urgência e segurança nas faixas 1530 - 1544 MHz e 1626,5 - 1645,5 MHz.

    • Propõe a modificação da footnote S5.353A, aplicável ao SMMS (GMDSS), por forma a incluir as comunicações relativas a 'aconselhamento médico', a 'assistência marítima', a 'mensagens meteorológicas' e a 'avisos à navegação' no contexto das comunicações de urgência e/ou segurança.

    • É a favor da alteração das disposições ('footnotes') aplicáveis ao SMAS(R) tendo em vista salvaguardar, de forma mais eficaz, o estabelecimento das comunicações com níveis de prioridade 1 a 6, definidos no artigo S44 do Regulamento das Radiocomunicações.

    Tendo em conta estes princípios, a CEPT desenvolveu uma ECP que se descreve de forma resumida na secção abaixo.

Proposta Comum Europeia (ECP) à WRC-2000:

A CEPT defende a manutenção da atribuição actual destas faixas ao MSS genérico, regidas pelas disposições S5.353A e S5.357A. Nestas footnotes, está assegurada a prioridade das comunicações de perigo e segurança efectuadas pelo GMDSS do serviço móvel marítimo e pelo AMSS(R) para o serviço móvel aeronáutico. A ECP propõe um reforço regulamentar daquela prioridade.

Propõe ainda atribuir mais 2 x4 MHz ao espectro destinado ao serviço móvel aeronáutico por satélite, passando este a dispor de 1545-1559 MHz e 1646.5-1660.5 MHz, colocando em situação equitativa o espectro designado para as comunicações de perigo e segurança quer para a comunidade marítima quer para a comunidade aeronáutica, isto é, para ambos 2 x 14 MHz.

ITEM 1.18 DA AGENDA

    UTILIZAÇÃO DE NOVA TECNOLOGIA DIGITAL NO SERVIÇO MÓVEL MARÍTIMO (FAIXA 156 - 174 MHz) E CONSEQUENTE REVISÃO DO APÊNDICE S18 EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 342

  • INTRODUÇÃO

    A WRC-97 aprovou a Resolução 342 mediante a qual é solicitado ao sector UIT-R o desenvolvimento de estudos tendo em vista uma tomada de decisão por parte da WRC-99 (WRC-2000) no que respeita:

    • à introdução de nova tecnologia na faixa de frequências 156 - 174 MHz do SMM;
    • à consequente revisão do Apêndice S18 do Regulamento das Radiocomunicações da UIT (Plano de frequências em VHF para o SMM).

  • POSIÇÃO PRELIMINAR DEFENDIDA PELA CEPT:
    1. TECNOLOGIA DIGITAL
      • É a favor do desenvolvimento, por parte do WP8B do sector UIT-R, de um 'standard' digital tendo em vista a sua adopção à escala mundial pela Comunidade Marítima;
      • Opõe-se à introdução de tecnologia digital no SMM antes de o WP8B do sector UIT-R ter completado os estudos que permitam a escolha do 'standard' digital adequado;
      • propõe a modificação da Resolução 342 (WRC-97)

    2. APÊNDICE S18
      • opõe-se a quaisquer propostas de modificação do Apêndice S18, nomeadamente as que envolvam:
      • a transformação de canais duplex a duas frequências em canais simplex a uma frequência;
      • a introdução de uma canalização a 12,5 kHz sem prévia adopção, à escala mundial, do 'standard' ou sistema digital.

Proposta Comum Europeia (ECP) à WRC-2000

A modificação da Resolução 342, que incide sobre três aspectos essenciais:

  • a alteração do Apêndice S18 por forma a identificar vários canais duplex destinados à experimentação de novas tecnologias na faixa de VHF do SMM;
  • a compatibilidade da(s) futura(s) tecnologia(s) que venha(m) a ser implementada(s) na faixa de VHF por forma a garantir a inter-operacionalidade entre sistemas, actuais e futuros, viabilizando o estabelecimento de comunicações entre estações (costeiras e/ou de navio) à escala mundial;
  • a necessidade de uma futura WRC aprovar modificações adicionais ao Apêndice S18.
A modificação do Apêndice S18 ('Plano de frequências, a 25 KHz, para a faixa 156-174 Mhz do SMM') que incide, essencialmente, na introdução da 'footnote o' mediante a qual são identificados nove canais duplex destinados à realização de testes tendo em vista a futura introdução de novas tecnologias no SMM.
Esta modificação proposta visa permitir, numa base voluntária, a utilização:
  • da frequência superior (canal simplex) de cada um destes canais para experimentação de novas tecnologias;
  • da frequência inferior (canal simplex) de cada um destes canais em actividades que envolvam 'operações portuárias' e 'movimento de navios'.

Principais resultados da WRC-2000

Foram efectuadas várias modificações ao Regulamento das Radiocomunicações (RR). Relativamente ao Artigo S15 sobre Interferências, foram modificadas algumas 'disposições' (S15.8 e S15.28) por forma a contemplar as frequências utilizadas nas comunicações relativas à segurança e regularidade dos voos, identificadas no Apêndice S27. Com estas alterações pretendeu-se dar relevância a este tipo de comunicações que exigem o desencadeamento de acções imediatas tendentes a eliminar quaisquer interferências prejudiciais.
No Artigo S52 sobre "Disposições especiais relativas à utilização de frequências", foram modificadas e inseridas algumas 'disposições' por forma:

  • a incentivar a utilização de Chamada Selectiva Digital (DSC);
  • a reforçar a obrigatoriedade de escuta antes da emissão, designadamente nos canais utilizados quer para comunicações de socorro e segurança quer para tráfego de rotina;
  • a disciplinar a utilização dos canais 1221 (12290/13137 kHz) e 1621 (16420//17302 kHz) tendo em vista o sua utilização exclusiva para tráfego de socorro, urgência e segurança, a partir de 31 de Dezembro de 2003.

Revisão de Resoluções:

Foram revistas as seguintes Resoluções:

  1. Res.207 sobre "Medidas relativas à utilização não autorizada de certas frequências e à interferência nas frequências atribuídas ao serviço móvel marítimo e ao serviço móvel aeronáutico (R)". Foram efectuadas modificações nesta Resolução por forma a realçar que este tipo de interferência prejudicial é, na maior parte das vezes causado por estações de outros serviços de radiocomunicações ou por estações clandestinas. Neste contexto, face à ineficácia das acções de monitorização e fiscalização do espectro, foi equacionada a adopção futura de determinadas disposições regulamentares e soluções técnicas para atenuação de interferências, sobretudo nos canais destinados a tráfego e segurança no âmbito do SMM e do SMA(R), cujo estudo foi solicitado aos sectores UIT-R (Radiocomunicações) e UIT-D (Desenvolvimento).
  2. Res.300 sobre a "Utilização e notificação das frequências reservadas para telegrafia NBDP - narrow-band direct printing e sistemas de transmissão de dados nas faixas de HF atribuídas em exclusividade ao serviço móvel marítimo" por forma a adequar os referidos procedimentos de utilização e coordenação em conformidade com o Artigo S11 do RR;
  3. Res.342 sobre "Novas tecnologias para melhorar a eficiência na utilização da faixa 156 - 174 MHz pelas estações do serviço móvel marítimo" por forma:
    • a considerar a futura implementação de nova(s) tecnologia(s) compatíveis entre sistemas de comunicações, actuais e futuros, tendo em vista garantir a interoperacionalidade entre estações de navio à escala mundial, no âmbito do SMM - faixa de frequências 156 - 174 MHz;
    • a futura adopção, com base nos estudos do sector UIT-R, das necessárias modificações ao Apêndice S18, tendo em vista a implementação de nova(s) tecnologia(s) à escala mundial.

Novas Resoluções:

Decidiu-se nesta Conferência adoptar as seguintes novas Resoluções:

  1. Res.[COM 5/12] sobre "Estudos sobre interferências nas frequências de socorro e segurança 12290 KHz e 16420 KHz causadas pelas chamadas de rotina". As conclusões do estudo irão permitir à WRC-03 reconsiderar se será de manter ou não a exclusividade destas frequências para o estabelecimento de comunicações de socorro e segurança no âmbito do Serviço Móvel marítimo, a partir de 31 de Dezembro de 2003.
  2. Res.[COM 5/22] sobre "Utilização das faixas 1525 - 1559 MHz e 1626.5 - 1660.5 MHz pelo serviço móvel por satélite". Esta Resolução que substitui a Resolução 218, entretanto revogada, aponta, essencialmente, para dois aspectos:
  1. garantir que, no processo de coordenação de frequências do SMS, nas faixas 1525 - 1559 MHz e 1626,5 - 1660,5 MHz, as Administrações terão em conta o espectro radioeléctrico necessário para assegurar de forma conveniente as comunicações de socorro urgência e segurança no âmbito do SMMS e do SMAS(R);
  2. determinar, com base nos estudos do sector UIT-R em desenvolvimento, da possibilidade de dotar os sistemas de comunicações por satélite, actuais e futuros, de mecanismos que garantam não só a interoperacionalidade entre sistemas mas também a prioridade e o acesso imediato (pre-emption) a uma frequência/canal no estabelecimento de comunicações de socorro, urgência e segurança no âmbito do SMMS e do SMAS(R).

Tal como propunha a ECP, a Resolução[COM 5/22] foi incorporada por referência. No entanto, não foi aprovada a proposta europeia de atribuição de mais 2x4 MHz ao SMAS(R), que era uma pretensão da comunidade aeronáutica civil.