Alterações à ORALL


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, por decisão final de 18 de janeiro, as alterações à oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL), as quais devem ser efetivadas pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia no prazo de 30 dias úteis. Recorde-se que o respetivo projeto de decisão tinha sido aprovado, a 16 de novembro de 2017, para notificação à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia. A CE pronunciou-se manifestando não ter comentários.


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