Cessação da campanha da MEO


A ANACOM aprovou, a 18 de agosto, um sentido provável de decisão (SPD) que determina à MEO a cessação imediata da campanha que prevê a contratação de 2GB, assim como a adoção de medidas necessárias para corrigir a situação. Foi ainda decidido submeter este SPD à audiência prévia da MEO, por um prazo de 10 dias úteis, para que se pronuncie, por escrito.


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