Banda larga móvel - acordo


A ANACOM aprovou, a 2 de março, o sentido provável de decisão relativo à homologação do acordo firmado entre a MEO, a NOS e a Vodafone, para distribuição das 588 freguesias potencialmente sem banda larga móvel, cuja cobertura adicional foi imposta no âmbito do processo de renovação dos direitos de utilização de frequências na faixa dos 2100 MHz, aprovado por esta Autoridade nos termos da decisão de 18 de fevereiro de 2016.


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