ANACOM homologa acordo de distribuição das freguesias potencialmente sem banda larga móvel


ANACOM aprovou, a 2 de março de 2017, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à homologação do acordo firmado entre a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, a NOS Comunicações e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, para distribuição das 588 freguesias potencialmente sem banda larga móvel, cuja cobertura adicional foi imposta no âmbito do processo de renovação dos direitos de utilização de frequências (DUF) na faixa dos 2100 MHz, aprovado por esta Autoridade nos termos da decisão de 18 de fevereiro de 2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1379330.

Com a homologação do acordo de distribuição das freguesias, concretiza-se o âmbito geográfico das obrigações estabelecidas, o qual passa a fazer parte integrante dos correspondentes títulos (DUF ICP-ANACOM n.º 01/2012, ICP-ANACOM n.º 02/2012 e ICP-ANACOM n.º 03/2012).

A ANACOM entendeu ainda permitir eventuais futuras trocas bilaterais de freguesias, fixando a data de 21 de março de 2018 para lhe ser comunicada qualquer alteração, bilateral e consensual, ao acordo, para efeitos da sua homologação e divulgação pública. Esta determinação foi submetida a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, que dispõem do prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem sobre o seu teor.


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