4. Consideração das propostas feitas na consulta


A ANACOM regista com agrado a adesão à consulta pública sobre as ações do plano plurianual 2017-2019 e agradece a colaboração de todos os respondentes, cujos contributos foram objeto de profunda análise e ponderação. Daqui decorre a inclusão de novas ações no plano, noutros casos os contributos enquadram-se em ações previstas pela ANACOM, havendo ainda situações em que as sugestões feitas não constarão do plano de forma especificamente detalhada, mas serão devidamente consideradas pela ANACOM. Na sequência da consulta pública foi ainda reformulado um eixo de atuação e algumas ações, para além da numeração das ações.

Na prioridade estratégica «Garantir e proteger os direitos dos utilizadores e dos cidadãos» considera-se que as ações sobre a revisão das condições da prestação do serviço universal (SU) de comunicações eletrónicas (CE) em relação às atuais componentes e futuras componentes e a prestação assessoria ao Governo no âmbito do lançamento dos procedimentos concursais do SU de CE permitirão à DECO expressar as suas posições no que respeita ao alargamento do SU à Internet e às comunicações móveis. Em contrapartida, não será possível satisfazer as pretensões da Cabovisão/ONI e da MEO relativamente a encurtar o prazo destas ações, uma vez que se trata de processos naturalmente longos, que integram várias fases.

Relativamente ao eixo de atuação “Avaliar a adequação dos níveis de qualidade de serviços” considera-se que as preocupações da MEO sobre a criação de um mecanismo de monitorização certificado pela ANACOM para avaliar discrepâncias entre o desempenho indicado por um ISP e o verificado, bem como o desenvolvimento de uma iniciativa, em colaboração com os ISP, para normalizar a metodologia de medição das velocidades de acesso à Internet, encontram resposta, pelo menos em parte, na ação «Garantir a componente técnico-operacional das plataformas NET.mede e NET.medePro» - que também vai ao encontro da preocupação do respondente Pedro Ricardo. A ação «Assegurar a divulgação de dados sobre a QoS das redes móveis» poderá acomodar a preocupação expressa pela MEO nesta matéria, bem como as da DECO e de Pedro Ricardo.

No que respeita ao eixo de atuação «Definir e concretizar ações no domínio da segurança e da integridade das redes e serviços de comunicações», a ação «Realizar auditoria extraordinária de segurança», que envolveu o lançamento de um procedimento regulamentar, responde às preocupações expressas pela Cabovisão/ONI, pela MEO e pela NOS. Ainda neste eixo de atuação, a NOS sugere a introdução de duas novas ações («Dar continuidade à promoção da articulação intersectorial com fornecedores críticos pugnando a ANACOM pela inclusão dos operadores no conceito de clientes prioritários» e «Promover a redução de interrupções de serviços de CE provocadas por furtos de rede»), que a ANACOM não inclui autonomamente no plano, mas relativamente às quais admite dar alguma colaboração, designadamente promover contactos com as entidades e os organismos envolvidos.

No eixo «Contribuir para a definição e atualização das políticas de emergência no sector das comunicações» a NOS sugere a inclusão de duas novas ações: «Promover a atribuição aos OPS de meios/recursos/autorizações especiais em situação de emergência/catástrofe» e «Promover o alinhamento entre as iniciativas da ANPC para o sector das CE e as atribuições da ANACOM no âmbito do planeamento de emergência». Também neste caso, as ações não ficarão expressamente vertidas no plano, muito embora a ANACOM não deixe por isso de prosseguir as suas atribuições em matéria de planeamento civil de emergência, em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e as demais entidades intervenientes, e com os operadores de redes e serviços de comunicações eletrónicas.

Quanto às preocupações expressas pelo Blogue TDT e pela MEO sobre a plataforma de acesso à televisão gratuita, encontram resposta na ação “Planear e concretizar as decisões tomadas sobre a plataforma de acesso”, que materializa o eixo de atuação «Garantir o acesso da população à televisão gratuita após 2020 (libertação da faixa dos 700 MHz)».

Já no que respeita ao eixo de atuação «Acompanhar e assegurar o cumprimento das obrigações do operador de plataforma da televisão digital terrestre (TDT)», as observações feitas pelo Blogue TDT, pela DECO e pela MEO vão ao encontro do que está previsto no plano da ANACOM, designadamente na ação «Acompanhar a evolução da rede TDT e eventual adaptação da rede de sondas».

No eixo de atuação «Assegurar a conformidade legal e a transparência no âmbito das práticas comerciais (incluindo as condições dos contratos) e promover a revisão de procedimentos», a MEO sugere a introdução de uma ação prévia à monitorização das práticas dos prestadores, em que seria feita a análise das práticas a monitorizar e dos critérios a empregar nessa medição. A ANACOM não a inclui no plano, uma vez que está implícita em qualquer ação de monitorização. No entanto, decidiu rever as ações que tinha previsto e que submeteu a consulta, passando agora a ação «Monitorizar as práticas dos prestadores» a integrar as seguintes sub-ações: «Levantamento das ofertas zero rating», «Monitorizar a transparência das ofertas (zero rating e outras) disponibilizadas pelos operadores» e «Monitorizar os moldes de implementação e execução do regulamento de informação contratual e pré-contratual».

Na prioridade estratégica «Promover mercados abertos e concorrenciais», a DECO sugere a criação de um novo eixo de atuação (“Avaliação e monitorização da nova Lei das Comunicações Eletrónicas”), que a ANACOM não inclui de forma autónoma, sendo certo que fará um trabalho de avaliação e monitorização da lei, como faz habitualmente, numa base regular. Assinala-se adicionalmente que existem algumas ações previstas no plano relativas à monitorização da atuação dos operadores em vários domínios.

A Cabovisão/ONI, por seu turno, propõe a criação de um novo eixo relativo à avaliação do impacto dos serviços convergentes fixos e móveis no mercado, proposta que a ANACOM regista mas que não inclui no plano por carecer de enquadramento adequado, designadamente por não ser explicitado pelo proponente quais os objetivos e respostas concretas a dar pelo estudo.

No que respeita ao eixo de atuação «Supervisionar e analisar/rever os mercados relevantes de comunicações eletrónicas», foram feitas diversas propostas de alteração da calendarização das ações. No caso da revisão do mercado 1, a ANACOM não aceita adiar o início do processo para 2019, ao contrário da pretensão da Cabovisão/ONI. No caso do mercado 2, acolhe a sugestão da NOS e antecipa o início da revisão desse mercado num trimestre. Relativamente à análise do ex-mercado 2, aceita a proposta da MEO de antecipar o início da análise, antecipando também a sua conclusão para o 3.º trimestre de 2017.

Aceita ainda as sugestões feitas pela Cabovisão/ONI no que respeita à data dos prazos de resposta aos pedidos de informação no âmbito da análise dos mercados 3a e 3b, no quadro de um deslizamento global desta ação - um trimestre - face à situação atual da análise notificada à Comissão Europeia. Já quanto ao mercado 4, a ANACOM mantém o calendário, não acolhendo as sugestões da Cabovisão/ONI e da MEO.

Passando às ofertas grossistas, a ANACOM mantém o calendário inicial para a revisão da ORLA, não acolhendo as sugestões da MEO e da NOS, mas aceita a proposta da Cabovisão/ONI relativa à ORI, antecipando a ação para o 1.º trimestre de 2018. Relativamente à ORALL, à ORCA e à ORCE, não aceita a proposta da NOS de antecipar a revisão da ORALL, mas aceita a proposta de antecipar em um trimestre o início da revisão da ORCA e da ORCE.

Relativamente ao eixo «Desenvolver/aperfeiçoar sistemas de custeio regulatório e auditar resultados, quando relevante», a ANACOM não aceita a sugestão da Cabovisão/ONI de adiar a atualização dos modelos das terminações. A sugestão da MEO de suprimir a ação relativa ao desenvolvimento do modelo de custeio de NGA também não é aceite pela ANACOM.

De igual modo não são aceites as sugestões da MEO de antecipar para o 1.º trimestre de 2017 a conclusão da auditoria aos valores relativos a reformados e pensionistas no período posterior à designação do PSU por concurso e de antecipar a conclusão da avaliação do nível de utilização de condutas e postes geridos por outras entidades que não a MEO (neste caso, aceita-se a sugestão da Cabovisão/ONI de adiar num trimestre o prazo de entrega dos dados dos pedidos de informação).

Na prioridade estratégica «Garantir a eficiente gestão dos recursos públicos», os comentários da MEO e da NOS levaram à reformulação do eixo de atuação relativo ao 2.º dividendo digital, que passa a designar-se «Implementar um plano de ação para a faixa dos 700 MHz com vista à sua disponibilização». Em consequência são reformuladas as duas ações previstas, que passam a uma só: «Atribuir a faixa dos 700MHz (e outras faixas relevantes) considerando o interesse nacional e o quadro regulamentar europeu e nacional». Em relação ao comentário da MEO sobre a falta de calendarização para a 2.ª ação deste eixo, é objetivo da ANACOM apresentar um primeiro relatório desta ação no final de 2017.

No eixo de atuação relativo ao plano nacional de numeração (PNN), é aceite a proposta da NOS de incluir uma ação relativa à revisão do Regulamento da Portabilidade.

Regista-se finalmente que, por sua iniciativa, a ANACOM decidiu incluir na prioridade estratégica 5 (Promover a eficiência e a eficácia internas) um novo eixo de atuação, designado “Garantir a melhoria da governança, gestão e operação da segurança da informação na ANACOM”, no qual se insere a ação “Implementar um programa de melhoria da segurança da informação na ANACOM”, que decorrerá ao longo de todo o período do plano (2017-2019).

De seguida apresenta-se a listagem completa das ações (numeradas) a incluir no plano 2017-2019.