3. Apreciação na especialidade


Em resposta à consulta pública foram recebidos contributos sobre as seguintes ações, que densificam os eixos de atuação definidos dentro das prioridades estratégicas identificadas para o triénio 2017-2019:


Prioridade estratégica 1: Garantir e proteger os direitos dos utilizadores e dos cidadãos

Eixo de atuação: Supervisionar e considerar a revisão da aplicação das condições de prestação do serviço universal (comunicações eletrónicas e serviços postais)

Ações:

  • Rever as condições da prestação do serviço universal (SU) de comunicações eletrónicas (CE) em relação às atuais componentes e eventuais futuras componentes
  • Prestar a assessoria ao Governo no âmbito do lançamento dos procedimentos concursais do SU de CE

Para a Cabovisão/ONI é pertinente o lançamento de concurso para prestação de serviço fixo de telefone (SFT), no qual seja promovida a igualdade de acesso das entidades interessadas em apresentar condições concorrenciais de prestação do serviço. Considera, no entanto, que o lapso de tempo que medeia entre o início do procedimento e o seu termo será, porventura, longo, mas não propõe um novo calendário.

A MEO é de opinião que os prazos associados à “Preparação e lançamento da consulta pública sobre o Serviço Universal” devem ser encurtados em um trimestre. Por decorrência, o sentido provável de decisão (SPD) sobre as especificações relativas à prestação do SU deveria dar origem à correspondente decisão final ainda no 2.º trimestre de 2017. O operador entende ainda que a ação relativa à prestação de assessoria ao Governo deve ficar dependente da ação sobre a revisão das condições da prestação do SU.

Posição da ANACOM:

A Cabovisão/ONI considera pertinente o lançamento do concurso para a prestação do SFT, mas critica a excessiva duração do processo. A ANACOM recorda que os processos associados aos concursos relativos à designação do prestador do SU envolvem diversas fases, o que explica que sejam processos longos. Envolvem, designadamente, a preparação e o lançamento de uma consulta pública, antecedida de um pedido de informação aos operadores com prazo razoável para respostas e respetiva análise, a que se segue a preparação do SPD com especificações e recomendações para o Governo e o respetivo processo de audiência. De relevar que o subsequente lançamento do concurso é da competência do Governo e a sua duração, nomeadamente no caso de envolver uma pré-qualificação, implica um procedimento que se pode estender por vários meses, até que os prestadores sejam designados e possam efetivamente iniciar a atividade.

Por este conjunto de razões também não é aceitável a sugestão feita pela MEO de que os prazos de preparação e lançamento da consulta pública sobre o serviço universal deveriam ser antecipados em um trimestre, de modo a permitir acelerar a finalização do caderno de encargos. Acolher tal sugestão significaria começar ainda em 2016, em outubro ou novembro, a consulta pública. Ora, antes disso, é necessário pedir informação relevante à MEO e outros operadores, para além de ter que se preparar o documento da consulta, o que requer tempo e ponderação, sendo que haverá ainda que ter em conta o processo de revisão do quadro regulamentar da União Europeia, recentemente iniciado com a publicação pela Comissão de uma proposta de “código” destinado a substituir o atual conjunto de Diretivas e que propõe alterações significativas em matéria de âmbito e financiamento do serviço universal. Ademais, realça-se que quem aprova o caderno de encargos é o Governo, enquanto a ANACOM apenas aprova as especificações técnicas.

A ANACOM concorda com o comentário da MEO de que os resultados da consulta pública sobre a revisão das condições da prestação do SU em relação às atuais e futuras componentes vão condicionar a assessoria a prestar ao Governo, pelo que esta deve ficar dependente da consulta.

Eixo de atuação: Avaliar a adequação dos níveis de qualidade dos serviços prestados

Ações:

  • Garantir a componente técnico-operacional das plataformas NET.mede e NET.medePro
  • Assegurar a divulgação de dados sobre a QoS das redes móveis

Sobre a primeira ação, a MEO defende a prévia definição dos parâmetros a comunicar aos clientes e a medir e das metodologias a utilizar para o efeito, bem como a inclusão no plano de uma ação sobre a criação de um mecanismo de monitorização certificado pelo regulador nacional que avalie eventuais discrepâncias entre o desempenho indicado por um ISP e o verificado na realidade, tendo em conta o Regulamento TSM. Sugere ainda que a ANACOM leve a cabo uma iniciativa, em colaboração com os ISP, que conduza à normalização da metodologia de medição das velocidades de acesso à Internet.

No que respeita à ação relativa à divulgação de dados sobre a QoS das redes móveis, a MEO defende que se defina uma periocidade para os estudos de QoS das redes móveis, e que se clarifique quais são os critérios e correspondente processo de aferição de modo a que a avaliação da ANACOM reflita uma experiência real de utilização por parte dos clientes, pretendendo ainda conhecer o calendário de testes por região de maneira a evitar que up-grades e/ou intervenções pontuais na rede não desvirtuem significativamente os resultados dos testes.

Posição da ANACOM:

A ANACOM entende as preocupações da MEO, no âmbito da qualidade do serviço de acesso à Internet, relativamente à implementação de um sistema de controlo certificado pela ARN, conforme previsto no regulamento TSM. O envolvimento de todos os interessados (stakeholders) no processo de definição é fundamental e crítico. Aliás, estes têm vindo já a ser envolvidos nas matérias da neutralidade da rede (net neutrality), designadamente por via do grupo de trabalho do BEREC dedicado ao tema. Recorda-se ainda que por ocasião do desenvolvimento das aplicações NET.mede e NET.mede Pro os interessados foram auscultados: operadores, Direção Geral do Consumidor, associações representativas dos consumidores, bem como o Instituto das Telecomunicações, no caso do NET.mede; e o Instituto Superior Técnico e a Universidade Nova de Lisboa, no caso do NET.mede Pro. E, na sequência dos comentários recebidos, foram realizados ajustamentos à ferramenta NET.mede.

Considerando que estas ferramentas disponibilizadas pela ANACOM estão em funcionamento, não é claro em que sentido a MEO pretende a prévia definição de parâmetros. Neste momento, é do conhecimento público que através do NET.mede é possível medir em determinadas condições, a velocidade de download e upload, a latência e realizar testes de traffic shapping. É igualmente possível, mediante registo e descarga da aplicação NET.Mede Pro, medir adicionalmente o jitter, a perda de pacotes, verificar o desempenho do web browsing e dispor de um registo de informação sobre as ligações do utilizador.

Importa notar a tendência crescente de aferição de Quality of Experience (QoE), assente em crowdsourcing (UE, EUA, América Latina, etc.), constituindo um benefício direto para os utilizadores, ainda que não se dissociem alguns fatores  inerentes à utilização do serviço. Muito embora esta preocupação esteja sempre presente neste âmbito, sublinha-se que, por exemplo, os equipamentos terminais são frequentemente objeto da oferta comercial, nomeadamente nas redes móveis, pelo que deverão funcionar em conjugação com a infraestrutura de rede, de acordo com as expectativas criadas no decurso do processo negocial e contratual.

Neste contexto, a ANACOM tem também presente que o n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento TSM faz recair sobre as ARN a competência de certificação dos sistemas de controlo da qualidade de serviço de acesso à Internet.

Adicionalmente, nas Guidelines on the Implementation by National Regulators of European Net Neutrality Rules, entretanto publicadas (a 30 de agosto), o BEREC entende (guideline 161) que “If the NRA provides a monitoring mechanism implemented for this purpose it should be considered as a certified monitoring mechanism according to Article 4(4).”.

Considerando que os resultados obtidos através deste tipo de ferramentas virão a ganhar maior relevância em face do disposto no Regulamento TSM e nas referidas linhas de orientação do BEREC, a ANACOM reconhece a importância de aferir eventuais necessidades de afinação dos parâmetros e metodologia subjacentes, envolvendo, em moldes e momentos a definir, os seus destinatários (incluindo naturalmente os ISP), no sentido de uma evolução permanente que acompanhe os interesses/necessidades dos utilizadores e os desenvolvimentos dos serviços, tendo presentes as melhores práticas e normas neste domínio.

Quanto à definição de periodicidade para os estudos de QoS e clarificação dos critérios de aferição propostas pela MEO, a ANACOM encontra-se atualmente em fase de reformulação de toda a metodologia de aferição da qualidade de serviço (QoS) das redes e serviços móveis e, tal como nos estudos realizados anteriormente, em momento oportuno envolverá os vários intervenientes relevantes neste processo.

Quanto à pretensão da MEO de conhecer o calendário de testes por região, esta não poderá ser atendida pelas próprias razões invocadas por este operador, ou seja, para evitar que os resultados possam ser significativamente desvirtuados. No entanto, tal como anteriormente, os operadores são encorajados a comunicar à ANACOM os períodos/localizações de atualizações tecnológicas ou anomalias de funcionamento das suas redes para que possam ser avaliados os eventuais impactos em testes realizados. Caso, em resultado da análise, se conclua que tais eventos possam ter desvirtuado os resultados de testes realizados, esses testes poderão ser repetidos em momento ulterior.

Eixo de atuação: Definir e concretizar ações no domínio da segurança e integridade das redes e serviços de comunicações

Ação:

  • Realizar auditoria extraordinária de segurança

A Cabovisão/ONI considera que esta auditoria deve ser precedida de uma definição clara dos serviços, elementos de rede e parâmetros técnicos e organizacionais a auditar, bem como das metodologias e calendarização que serão adotadas, embora não faça qualquer sugestão nesse contexto.

Relativamente a este eixo, a MEO propõe criar uma ação tendo em vista analisar a situação em matéria de segurança, designadamente a evolução perspetivada sobre as restrições ao nível dos requisitos, controlos e fiscalização da segurança, com o objetivo de criar um quadro legal mais preciso e que confira segurança e previsibilidade aos operadores.

A NOS considera que o planeamento e a execução da primeira auditoria extraordinária devem ser antecedidos de um processo de consulta pública que abranja:

- Objetivo da auditoria;

- Planeamento e calendário;

- Âmbito da auditoria ao nível de processos, tecnologias, serviços de comunicações ou tipos de incidentes;

- Âmbito das verificações - domínios de segurança, subdomínios, objetivos de segurança, medidas de segurança e evidências;

- Referencial/standards usados na preparação e realização da auditoria e racional para a sua seleção;

- Modelo previsto para seleção da entidade auditora, considerando que esse processo é conduzido pela ANACOM ou por entidade por ela designada, ou se será conduzido por uma entidade selecionada pelo OPS (neste caso a ANACOM deve indicar os critérios e seleção).

A NOS sugere ainda a realização de duas ações adicionais dentro deste eixo de atuação:

  • Dar continuidade à promoção da articulação intersectorial com fornecedores críticos, nomeadamente com empresas e o regulador do sector energético, em que a ANACOM pugnaria pela inclusão dos operadores de comunicações eletrónicas no conceito de clientes prioritários;
  • Promover a redução de interrupções de serviços de comunicações provocados por furtos de ativos de rede, tendo por objetivo definir e implementar, com os operadores e as forças de segurança, procedimentos e mecanismos que visem reduzir a ocorrência de furtos de equipamentos de rede ou de suporte à disponibilização de serviços.

Posição da ANACOM:

As sugestões e preocupações expressas pela Cabovisão/ONI, pela MEO e pela NOS estão a ser endereçadas pela ANACOM no decurso e âmbito do procedimento de elaboração de regulamento de segurança e integridade das redes e serviços, recentemente anunciado. A auditoria extraordinária que a ANACOM pretende realizar será executada em linha com esse regulamento, cujo procedimento se encontra em curso. Neste processo, os interessados poderão dar os seus contributos para a elaboração deste regulamento e, em momento posterior, poderão pronunciar-se sobre o projeto de regulamento, que será submetido a consulta pública.

Releva-se ainda que esta auditoria terá associada uma forte dimensão formativa que visa promover o lançamento das atividades decorrentes do novo regulamento.

No que respeita à ação proposta pela NOS (dar continuidade à promoção da articulação intersectorial com fornecedores críticos), salienta-se que, pelo facto de não estar explicitamente prevista no plano plurianual, não significa, antes pelo contrário, que a ANACOM não pretenda dar continuidade e reforçar a atividade que sobre esta matéria vem desenvolvendo em colaboração com as empresas e a APRITEL, pelo que se agradece o suporte manifestado pela NOS a tal continuidade.

Relativamente a uma eventual ação com o objetivo de promover a redução de interrupções de serviço de comunicações provocadas por furto de ativos de rede (contributo NOS), considera-se que a sugestão carece de análise prévia, nomeadamente em articulação com todas as entidades interessadas, antes de se poder estabelecer uma linha de ação. Mas, em acolhimento desta proposta, a ANACOM irá promover contacto com as empresas e outros organismos públicos com competências relevantes para o efeito.

Eixo de atuação: Contribuir para a definição e atualização das políticas de emergência no sector das comunicações

Ação:

  • Operacionalizar e implementar as recomendações prioritárias do estudo de prontidão do sector

No que respeita a este eixo de atuação, a NOS solicita que a ANACOM promova a plena clarificação do contexto legal e regulatório a ser seguido pelos operadores de comunicações em matéria de políticas de emergência e na segurança e integridade das redes.

Sobre a ação, considera que o facto de o estudo não ter sido divulgado pela ANACOM dificulta a apresentação de comentários, defendendo a sua divulgação. Elenca também um conjunto de aspectos a que as recomendações deverão atender.

Em complemento a esta ação, a respondente sugere a inclusão no plano de duas novas ações:

  • Promover a atribuição aos OPS de meios/recursos/autorizações especiais em situação de emergência/catástrofe;
  • Promover o alinhamento entre as iniciativas da ANPC para o sector das comunicações e as atribuições da ANACOM no âmbito do planeamento civil de emergência.

Posição da ANACOM:

A ANACOM não deixará de prosseguir as suas atribuições e de exercer as suas competências em matéria de planeamento civil de emergência, em articulação quer com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e com as demais entidades intervenientes, quer com as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, sendo certo que o procedimento regulamentar realizado, atrás mencionado, contribuirá para uma clarificação desta matéria, nomeadamente concretizando as funções das empresas.

Relativamente às considerações tecidas sobre o estudo de prontidão do sector, a ANACOM informa que a realização do estudo ainda está a decorrer e que conta envolver as empresas durante a sua elaboração.

Eixo de atuação: Garantir o acesso da população à televisão gratuita após 2020 (libertação da faixa dos 700 MHz)

Ação:

  • Planear e concretizar as decisões tomadas sobre a plataforma de acesso

O Blogue TDT afirma esperar que a ANACOM desenvolva as ações por ele referidas na consulta pública relativa às orientações estratégicas do plano plurianual 2017-2019, enquanto a MEO considera ser necessária informação adicional sobre quais poderão ser essas decisões para se poder pronunciar.

Posição da ANACOM:

Em face dos comentários recebidos a ANACOM esclarece que, no âmbito da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que se advinha para breve, sobre a atribuição e disponibilização da faixa dos 700 MHz aos sistemas terrestres capazes de fornecerem serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios, é necessário proceder à libertação da faixa das atuais utilizações, nomeadamente de TDT. Por isso, tendo em consideração o contexto atual e os possíveis cenários futuros, está programado submeter ao Governo uma proposta sustentada, em termos técnicos, económicos e financeiros, sobre qual a plataforma privilegiada para permitir que a população continue, após 2020, a aceder à televisão gratuita.

Face à decisão que venha a ser tomada pelo Governo, será definido o processo de transição – que detalhará as ações necessárias e a respetiva calendarização – podendo passar pela migração da atual rede TDT em SFN para uma rede MFN, conforme decisão da ANACOM de 16 de maio de 2013, ou, em alternativa, por um processo de migração da atual rede TDT para outra plataforma. Quanto ao calendário apresentado e uma vez que se trata de um processo contínuo e que só será concluído em 2020, será efetuado sempre um ponto de situação no final de cada ano, iniciando-se nova fase no ano imediatamente a seguir.

Eixo de atuação: Acompanhar e assegurar o cumprimento das obrigações do operador da plataforma de televisão digital terrestre (TDT)

Ações:

  • Acompanhar a evolução da rede TDT e eventual adaptação da rede de sondas
  • Verificar as obrigações de cobertura da TDT

O Blogue TDT afirma ter motivos para duvidar da eficácia do acompanhamento que a ANACOM faz da rede TDT e das obrigações a que o operador de rede está vinculado e afirma ter constatado que, durante várias semanas ou até meses, as sondas reportam uma situação do sinal TDT abaixo do limiar mínimo de qualidade. Diz ainda que a ANACOM não realizou ações de monitorização depois de ter disponibilizado a funcionalidade de consulta de qualidade do sinal de TDT.

A DECO considera que a ANACOM deveria fazer um estudo mais alargado sobre a qualidade do sinal de TDT, atendendo ao conjunto de sondas de que dispõe (400), e que deveria investigar se a localização das sondas permite obter um retrato fiel da qualidade do sinal. Realça a introdução da verificação da informação do mapa de cobertura teórica da MEO, fazendo medições no terreno em 2 concelhos, mas considera este número insuficiente e a medida tardia.

Por seu lado, a MEO defende que, além de ser um instrumento de fiscalização, a rede de sondas deveria servir para reportar a este operador os problemas detetados, tendo em vista a sua resolução, e sugere que se recorra a um procedimento semelhante ao utilizado nos pedidos de informação relativos a reclamações apresentadas à ANACOM por assinantes de comunicações eletrónicas.

Adicionalmente, a MEO defende que a rede de sondas deveria ter em consideração a cobertura SFN e MFN para o cálculo da disponibilidade do serviço, e não apenas a da rede SFN, e que a ANACOM deverá rever a orientação das antenas das sondas para o best server e melhorar as condições de instalação.

Sobre a ação relativa à verificação das obrigações de cobertura de TDT, esta respondente defende que devem ser publicitados os critérios da aferição do cumprimento das obrigações de cobertura TDT, considerando também ser necessário perceber porque são selecionados dois concelhos e quais os critérios e os cálculos que conduzem à respetiva seleção.

Posição da ANACOM:

Sobre a afirmação do Blogue TDT de que durante semanas ou meses várias sondas reportam sinal de TDT abaixo do limiar mínimo de qualidade (acompanhada de informação gráfica), releva-se que a informação gráfica coligida pelo autor do Blogue TDT não permite inferir um eventual incumprimento por parte do operador de rede. Tal como explicitado no separador “Significado das cores do mapa”, que consta no portal de resultados das sondas, a cor vermelha significa que, para o dia em análise, houve dificuldades na receção do sinal de TDT no local onde a sonda se encontra instalada. Isto significa que em 1% do tempo (ou seja, 14 minutos e 24 segundos, seguidos ou intercalados), ou mais, o sinal TDT esteve abaixo do limiar mínimo de qualidade definido (ou seja, 19,5 dB de MER). Tal não quer dizer, por si só, que no total do ano o sinal de TDT esteve abaixo do limiar mínimo por um período superior a 3,65 dias, valor este que define se, efetivamente, existe ou não um incumprimento por parte do operador.

Convém ainda clarificar que compete ao operador, e não à ANACOM, corrigir eventuais problemas que possam existir.

Importa ainda esclarecer, a propósito do reparo do Blogue TDT no sentido de a ANACOM não estar a fazer ações de monitorização, que à data da consulta da página (29 de agosto de 2016), apesar de os relatórios das ações já se encontrarem na base de dados, não era possível a sua visualização a partir do exterior. Neste momento, este constrangimento já se encontra ultrapassado.

Significa isto que a conclusão retirada pelo autor do Blogue TDT de que a ANACOM não teria realizado qualquer ação de monitorização ao sinal de TDT no período mencionado não é correta. Foram realizadas nesse período sete ações de monitorização no terreno, o que elevou para 575 o número de ações de monitorização efetuadas entre janeiro de 2012 e setembro de 2016.

A sugestão agora evidenciada pela MEO e também pela DECO sobre a localização das sondas constituiu uma preocupação fundamental da ANACOM. Não só porque as condições de receção do sinal de TDT em cada um dos locais não permanecem imutáveis ao longo do tempo, devido a processos de otimização contínua diligenciados pela própria MEO, havendo que garantir a readequação das características técnicas das instalações de receção das sondas, mas também, e no âmbito da gestão operacional da rede de monitorização de TDT, porque há que acautelar a necessária manutenção desta infraestrutura. De facto, a avaliação da adequabilidade e impacto da localização de cada uma das sondas é um trabalho que é feito em permanência pela ANACOM. Nesse sentido, estão a decorrer trabalhos de manutenção da rede de sondas, que contemplam a rotatividade de algumas sondas e a avaliação do melhor emissor em cada zona tendo em conta a existência de canais alternativos da rede MFN overlay. Estes trabalhos iniciaram-se no final de julho de 2016, estimando-se que a monitorização associada à rede MFN possa ocorrer em pleno ainda no decurso do segundo semestre de 2016.

Sobre a sugestão da DECO de que a ANACOM deveria fazer um estudo mais alargado sobre a qualidade do sinal de TDT com base nos dados recolhidos pelas sondas, a mesma parece enquadrar-se no âmbito dos estudos de QoS que a ANACOM já disponibiliza, numa base periódica, a partir dos quais é possível obter uma perspetiva mais abrangente da qualidade do sinal de TDT.

No que respeita à proposta da MEO de que a rede de sondas não seja usada apenas para efeitos de fiscalização mas também de reporte dos problemas detetados, recorda-se que a ANACOM questiona sempre a MEO sobre a causa de tais problemas e a respetiva resolução. Ademais, a utilização da rede de sondas encerra também uma vertente de informação ao público, que resulta da monitorização em permanência do sinal de TDT num conjunto abrangente de locais.

Relativamente à verificação das obrigações de cobertura da TDT, esta Autoridade regista os comentários da DECO e da MEO sobre as medições que a ANACOM pretende fazer em dois concelhos para verificar a cobertura constante dos mapas de cobertura teórica da MEO, designadamente a afirmação de que se trata de um número limitado, qual a razão de serem selecionados dois concelhos e quais os critérios e os cálculos que conduzem à respetiva seleção.

Importa deste logo recordar que a ANACOM realiza, de forma ininterrupta, desde meados de 2010, ou seja, muito antes do switch-off, medições ao sinal de TDT no terreno nos mesmos moldes que se propõe continuar a fazer, com a única diferença de que agora se pretende agregar os resultados obtidos ao nível da unidade administrativa/territorial concelho. Isto em virtude de as obrigações de cobertura por via terrestre estarem definidas, desde 1 de outubro de 2015, ao nível desta unidade administrativa. Nessa perspetiva, esta abordagem não constitui propriamente uma novidade, mas sim a continuidade de todo o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido nesta área de atuação, que conta até ao momento com um conjunto considerável de estudos e análises de cobertura TDT, documentados em mais de 700 relatórios que se encontram disponíveis ao público. Em face do exposto, não se trata de uma medida tardia, conforme é opinião da DECO.

Nesta matéria há ainda que ter em conta que a verificação da cobertura destes dois concelhos, de acordo com as metodologias definidas nas recomendações internacionais aplicáveis, nomeadamente as da União Internacional das Telecomunicações (UIT), implica a análise estimada de mais de 200 locais (pontos de análise dispostos segundo uma grelha com quadrados de 500 metros, onde exista população residente) e uma afetação de recursos apreciável, uma vez que terão que ser deslocados técnicos e meios tecnológicos, em número limitado, a cada um destes locais. Refira-se que este trabalho, com este grau de precisão e resolução, não pode ser feito com recurso às sondas. Como tal, o esforço aqui envolvido deverá ser dimensionado na justa medida das prioridades face a outros serviços de radiocomunicações, relativamente aos quais a ANACOM também tem obrigação de monitorizar e fiscalizar.

Eixo de atuação: Assegurar a correta implementação do Regulamento TSM (roaming e neutralidade da rede) à luz das linhas de orientação do BEREC

Ação:

  • Monitorizar a conformidade das práticas de mercado à luz do Regulamento TSM

A MEO considera que esta ação deve ser precedida de uma iniciativa liderada pela ANACOM, em colaboração com os ISP, para normalização da metodologia de medição das velocidades de acesso à Internet a adotar.

Posição da ANACOM:

Relativamente a esta sugestão da MEO, remete-se para a resposta dada neste relatório a propósito do eixo de atuação “Avaliar a adequação dos níveis de qualidade dos serviços prestados”.

Eixo de atuação: Assegurar a conformidade legal e a transparência no âmbito das práticas comerciais (incluindo as condições dos contratos) e promover a revisão de procedimentos

Ação:

  • Monitorizar as práticas dos prestadores (inclui as sub-ações “Levantamento das ofertas Zero rating”, “Monitorizar a transparência das ofertas Zero rating” e “Monitorizar a divulgação da FIS (consultas a sites dos prestadores)”.

Nesta matéria, a MEO propõe a criação de uma sub-ação prévia relativa à análise das práticas a monitorizar e aos critérios a empregar em tal medição.

Posição da ANACOM:

Apesar de não se afigurar necessária a explicitação de uma sub-ação referente à análise das práticas a monitorizar e das metodologias de verificação, conforme proposto pela MEO, parece-nos que as sub-ações avançadas pela ANACOM podem ser ajustadas. Assim, tendo também presente a calendarização dos relatórios de supervisão a apresentar anualmente pelas ARN no âmbito da neutralidade da rede (como previsto no regulamento TSM), a ação indicada sofrerá as seguintes adaptações:

1) Sub-ação “Levantamento das ofertas Zero rating” - mantida;

2) Sub-ação “Monitorizar a transparência das ofertas Zero rating” - substituída por “Monitorizar a transparência das ofertas (Zero rating e outras) disponibilizadas pelos operadores”, a desenvolver em 2017, 2018 e 2019;

3) Sub-ação “Monitorizar a divulgação da FIS” - substituída por “Monitorizar os moldes de implementação e execução do Regulamento da informação contratual e pré-contratual”, com início no 1.º trimestre de 2017 e termo no 4.º trimestre de 2019, por forma a permitir que ao longo deste período mais alargado possam ser monitorizados diferentes aspectos inerentes ao regulamento respetivo e não apenas a divulgação da FIS.

Prioridade estratégica 2: Promover mercados abertos e concorrenciais

A DECO considera que a recente alteração legislativa relativa à fidelização de contratos de serviços de comunicações constitui uma oportunidade de acompanhar e analisar mudanças de regimes legais e, consequentemente, das práticas comerciais associadas. A DECO vem ainda sugerir na presente consulta a criação de um novo eixo de atuação intitulado “Avaliação e monitorização da nova Lei das Comunicações Eletrónicas” e propõe que a ANACOM defina linhas de orientação de interpretação e recomendação de normas legais e regulamentares, de modo a contribuir para maior concorrência e melhor proteção dos consumidores.

Posição da ANACOM:

A ANACOM, no exercício das suas competências de supervisão, sempre terá que proceder ao acompanhamento da implementação das várias obrigações contempladas na LCE. No caso particular das recentes alterações da LCE no domínio da proteção dos utilizadores, a ANACOM acompanhará de perto a forma como estas serão implementadas, independentemente de qualquer menção específica no plano 2017-2019. Aliás, a ANACOM já está a fazer o acompanhamento das novas ofertas lançadas pelos operadores em resultado das alterações à LCE sem que tal esteja previsto no seu plano para 2016. Trata-se de atividade que a ANACOM desenvolve em permanência sem necessidade de consagração expressa no plano.

Importa ainda referir, quanto ao acompanhamento e análise da mudança de regimes legais e práticas comerciais associadas, que, num primeiro momento, as alterações legislativas justificam uma maior atenção por parte do regulador, perspetivando-se que, num muito curto prazo, sejam ultrapassadas as maiores dificuldades de interpretação das obrigações agora fixadas. Não se justificará, por isso, a consagração de uma específica intervenção no plano sobre essa matéria. O grau de concretização das exigências previstas na lei que foi aprovada na sequência da petição apresentada pela DECO não antecipa que seja justificada uma intervenção da ANACOM que vá para lá do pleno exercício das suas competências de supervisão. No quadro deste acompanhamento a ANACOM não deixará de intervir, no âmbito dos objetivos de regulação que lhe cabe prosseguir, caso identifique comportamentos e práticas dos operadores que necessitem de ser adaptadas ou corrigidas.

Em momento posterior, as conclusões do estudo que a ANACOM tem em curso sobre os custos da mudança de prestador, bem como a implementação das alterações legislativas ocorridas permitirão avaliar a necessidade de uma eventual intervenção regulatória, a qual poderá ter reflexo na inclusão do mencionado eixo de atuação no plano de atividades do próximo ano. Os argumentos aduzidos são igualmente válidos no que respeita ao eixo de atuação proposto pela DECO.

Eixo de atuação: Supervisionar e analisar/rever os mercados relevantes de comunicações eletrónicas

Ações:

  • Rever o mercado 1 (terminações fixas)
  • Rever o mercado 2 (terminações móveis)
  • Rever o ex-mercado 2 (originação)
  • Analisar os mercados 3a e 3b
  • Analisar o mercado 4

A Cabovisão/Oni sugere que a revisão do mercado 1 (terminações fixas) se faça em 2019 e não seja iniciada em 2017, defendendo igual calendário para a revisão do mercado 2 (terminações móveis). No que respeita ao mercado 2 (terminações móveis), a NOS tem uma posição diversa e defende que os prazos de conclusão da análise e a atualização do modelo de custeio devem ser antecipados (a conclusão está prevista para o 2.º trimestre de 2018) para garantir que os prazos são cumpridos, permitindo a entrada em vigor dos novos preços em 1 de julho de 2018.

Já a MEO defende que, em geral, estes processos devem ser precedidos de uma pré-consulta, dando assim aos interessados oportunidade de se manifestarem sobre as etapas fundamentais do procedimento. Relativamente à revisão do ex-mercado 2 (originação), a MEO propõe que o calendário seja antecipado para o 1.º trimestre de 2017, devendo ter duração máxima de dois trimestres, referindo-se ainda ao caso das originações associadas a acesso a números não geográficos.

Relativamente às ações “Analisar os mercados 3a e 3b” e “Analisar o mercado 4”, a Cabovisão/ONI sugere que os pedidos previstos para o 3.º trimestre de 2017 sejam adiados, para que a entrega dos dados seja no final de outubro de 2017. Quanto aos novos pedidos de informação atualizada, para que não coincidam com a preparação e envio dos questionários anuais de comunicações eletrónicas, sugere que sejam feitos de forma a terem data limite de entrega dos dados no final de março de 2018.

A MEO, relativamente aos mercados 3a e 3b, defende a inclusão das ligações LTE no mercado de produto, entendendo ser também imprescindível a revisão dos critérios subjacentes à classificação das zonas concorrenciais e não concorrenciais. Quanto ao mercado 4, considera tardia a conclusão da revisão (prevista para o 1.º trimestre de 2019) e propõe que este seja antecipada para o 2.º trimestre de 2018.

Posição da ANACOM:

Sobre o comentário da Cabovisão/ONI de que a revisão dos mercados 1 (terminações fixas) e 2 (terminações móveis) se faça em 2019, a ANACOM discorda do proposto uma vez que entende que as análises de ambos os mercados devem estar concluídas em 2018 – no caso da terminação móvel porque a decisão mais recente sobre este mercado é de 2015 e, nos termos da lei, as análises devem ser revistas no prazo máximo de 3 anos, e no caso da terminação fixa porque se torna necessário atualizar o modelo de custeio respetivo durante o ano 2018 com vista à fixação de novos preços nesse ano, o que à partida se enquadrará em análise de mercado que avaliará também a evolução da interligação IP. Tratando-se de processos que integram várias etapas terão de ser iniciados com a devida antecedência, ou seja, ainda em 2017.

A NOS apresenta uma posição diversa quanto ao mercado 2. Defende que a análise deste mercado e a atualização do modelo de custeio devem ser antecipados para garantir que os novos preços de terminação móvel entrem em vigor em julho de 2018. A ANACOM acolhe a sugestão, antecipando em um trimestre o início dos processos para garantir a possibilidade de novos preços na data indicada pela NOS.

Por seu turno, no que respeita ao ex-mercado 2 (originação), a MEO discorda da intenção da ANACOM de iniciar a análise a este mercado no 3.º trimestre de 2017, defendendo a sua antecipação para o 1.º trimestre de 2017, com duração máxima de 2 trimestres. A ANACOM concorda quanto ao início do processo, que se desenvolverá ainda em 2016 com a recolha de informação junto dos operadores e que abrangerá a questão da originação para números não geográficos, antecipando-se o seu termo para o 3.º trimestre de 2017, dados os procedimentos envolvidos, que incluem nomeadamente consulta pública nacional e notificação à Comissão Europeia.

No que concerne à sugestão desta respondente de que cada processo de análise de mercado seja precedido de uma pré-consulta, em linha com a prática seguida relativamente aos regulamentos, a ANACOM entende dever sinalizar que, neste caso, essa “pré-consulta” decorre diretamente do disposto no Código do Procedimento Administrativo para os regulamentos administrativos (artigo 98.º, n.º 1), não tendo aplicação às análises de mercado. No entanto, considerando meritório o objetivo de obter contributos dos interessados relativamente às etapas principais da análise de mercado, a ANACOM vai ter a sugestão em consideração, caso a caso, fazendo notar que esse procedimento prolongará todo o processo até à decisão final por um período de cerca de 1 ano.

No que respeita aos comentários da Cabovisão/ONI sobre os mercados 3a, 3b e 4, no que concerne ao adiamento do pedido de entrega dos dados para o 4.º trimestre de 2017, a ANACOM considera aceitável um deslizamento no caso dos mercados 3a e 3b, avançando desde já um deslizamento geral da ação e respetivas sub-ações de um trimestre face ao procedimento em curso relativo a este mercado. No caso do mercado 4 tal não é aceitável, uma vez que a nova análise deverá estar concluída em meados de 2019 e há que ter em conta todo o processo até à sua adoção definitiva após consulta pública e notificação à Comissão Europeia. Os mesmos argumentos são válidos para as sugestões feitas pela respondente quanto ao prazo dos pedidos de informação atualizada.

Em relação às sugestões feitas pela MEO de serem criadas duas novas sub-ações no âmbito da análise do mercado 3a e 3b, uma relativa ao englobamento das ligações LTE no mercado de produto e outra relativa à revisão dos critérios de classificação das zonas concorrenciais e não concorrenciais, trata-se de matéria a considerar pela ANACOM, mas que não justifica, para já, detalhe específico.

A ANACOM discorda da sugestão da MEO no sentido de a análise do mercado 4 ser concluída até ao 2.º trimestre de 2018. A análise foi agora  concluída  pelo que o prazo legal para  uma  nova  análise termina dentro de 3 anos, sendo prematuro antecipar desde já o seu encurtamento de forma tão significativa. Em qualquer caso, na calendarização submetida a consulta pública já se prevê uma antecipação de 6 meses face ao prazo máximo legal. Qualquer antecipação adicional dependerá de evolução do mercado que o justifique.

Eixo de atuação: Rever, à luz das necessidades, as ofertas grossistas que decorrem de obrigações impostas a empresas com poder de mercado significativo (PMS) nos mercados relevantes

Ações:

  • Alterar a ORLA
  • Alterar a ORI
  • Rever a ORALL, ORCA e ORCE

Sobre a alteração da ORLA, a NOS defende que a revisão desta oferta seja antecipada (tem início no 3.º trimestre de 2018 e conclusão no 2.º trimestre de 2019), com concretização na primeira metade de 2017. Considera que o decréscimo do número de acessos ativos com ORLA não deve ser confundido com uma redução da importância desta oferta. Diz que a ORLA tem sido determinante na remoção de barreiras à entrada e à expansão da cobertura territorial em serviços de voz e Internet de banda larga, designadamente para empresas que não têm infraestrutura própria ou não dispõem de redes com cobertura nacional.

A MEO, por sua vez, considera irrazoável que a ORLA seja mantida até 2019, considerando que a revisão se deve iniciar no 1.º trimestre de 2017 e não se deve estender por mais de 2 trimestres. Defende mesmo o seu fim, por considerá-la uma oferta obsoleta e sem verdadeiro interesse para a indústria.

No que respeita à ORI, a Cabovisão/ONI afirma que, tendo em conta o objetivo de integrar na ORI o novo modelo de arquitetura de interligação IP, bem como outras alterações decorrentes da decisão sobre o mercado 1, a revisão desta oferta deve ser feita logo após a definição da arquitetura de interligação IP, pelo que defende uma antecipação do calendário para o 1.º trimestre de 2018 (o início está previsto para o 3.º trimestre de 2018 e conclusão no 2.º trimestre de 2019).

A MEO considera que está omissa uma sub-ação que vise incluir nesta oferta a modalidade de interligação IP e respetiva especificação.

A NOS defende a revisão do calendário estabelecido pela ANACOM para concluir a revisão da ORALL, da ORCA e da ORCE, prevista para o 4.º trimestre de 2017, defendendo a sua antecipação de modo a que exista uma versão publicada e disponibilizada ao mercado no final do 1.º trimestre de 2017. No caso específico da revisão da ORCE, a NOS considera que importa clarificar em que medida a mesma prevê a análise à nova oferta Ethernet a ser lançada pela MEO.

Posição da ANACOM:

Relativamente à alteração da ORLA, quer a MEO quer a NOS defendem a antecipação da revisão desta oferta, por razões diferentes. A ANACOM não concorda e mantém o seu entendimento e o calendário estabelecido. Em principio, a alteração da ORLA, que tem uma expressão reduzida embora relevante nos casos indicados pela NOS, deve seguir-se à próxima revisão do ex-mercado 2 (originação), que conforme referido será antecipada.

No que respeita à sugestão da Cabovisão/ONI de antecipação da revisão da ORI para o 1.º trimestre de 2018, para ser feita logo após a definição do novo modelo de arquitetura de interligação IP, a ANACOM considera-a aceitável.

Já no que respeita à proposta da MEO de definir uma sub-ação que vise a inclusão da interligação IP e respetiva especificação na ORI, a ANACOM esclarece que a revisão da ORI terá também o propósito de incorporar nessa oferta o que vier a ser definido em relação à interligação IP, embora tal dependa em larga medida do calendário que vier a ser definido para a mesma.

Relativamente aos comentários da NOS sobre a ORALL, a ORCA e a ORCE, não se acolhe a sugestão feita no caso da ORALL, uma vez que a sua revisão decorrerá da decisão final sobre a análise dos mercados 3a e 3b, não sendo prudente alterar a calendarização prevista. Sobre a proposta feita relativamente à ORCE, será considerada a especificação referida pela NOS no quadro do que decorre da análise de mercado. Quanto à calendarização da ORCA e da ORCE, admite-se a antecipação de um trimestre no seu início (passando do 2.º trimestre de 2017 para o 1.º trimestre de 2017).

Eixo de atuação: Desenvolver/aperfeiçoar sistemas de custeio regulatório e auditar resultados, quando relevante

Ações:

  • Atualizar o modelo de terminações móveis
  • Atualizar o modelo de terminações fixas
  • Desenvolver modelo de custeio NGA

No que respeita à atualização dos modelos de terminações fixas e móveis, a Cabovisão/ONI sugere que o início da concretização dessas ações deve ser adiado para 2018 (no calendário proposto pela ANACOM na consulta pública estas ações estão previstas para o período 3.º trimestre de 2017-3.º trimestre de 2018). Já no que concerne ao desenvolvimento de modelo de custeio de NGA, esta respondente concorda com o calendário estabelecido (início no 1.º trimestre de 2017 e conclusão no 3.º trimestre de 2017), enquanto a MEO questiona a necessidade de consumir recursos em tal projeto. Isto porque o projeto de decisão da ANACOM sobre os mercados relevantes 3a e 3b não prevê nem a regulação da fibra nem a adoção do modelo BLRIC+ para a rede de cobre, aspectos que, segundo a MEO, desvalorizam o papel da modelização e apuramento de custos de NGA.

Posição da ANACOM:

Relativamente ao comentário da Cabovisão/ONI, a ANACOM discorda da proposta pelas razões expostas no ponto relativo às análises de mercado. De facto, a decisão sobre as terminações móveis é de 2015 e, de acordo com a lei, as análises devem ser revistas no prazo máximo de 3 anos sendo que para concluir a nova análise em tempo há que atualizar o modelo num calendário compatível. Quanto às terminações fixas, embora se preveja uma decisão ainda este ano, torna-se necessário atualizar o modelo de custeio, pelo que é relevante que seja adotada uma decisão a esse respeito em 2018.

Sobre o desenvolvimento do modelo de custeio NGA, a ANACOM recorda que esta ação depende da decisão final que venha a existir sobre os mercados 3a e 3b, pelo que, não se conhecendo a mesma, é prematuro suprimir a ação.

Eixo de atuação: Concretizar ações associadas à prestação do serviço universal com impacto no mercado

Ação:

  • Promover auditorias aos valores relativos a reformados e pensionistas no período posterior à designação do PSU por concurso público

A MEO considera que estas auditorias deveriam estar concluídas no 1.º trimestre de 2017, para servir como input para o caderno de encargos do concurso público o mais tardar no 2.º trimestre de 2017.

Posição da ANACOM:

A ANACOM considera que não é evidente que as auditorias possam estar fechadas no 1.º trimestre de 2017, em face dos procedimentos que estão envolvidos na sua realização.

Eixo de atuação: Monitorizar e supervisionar o desenvolvimento das redes de acesso de próxima geração (RNG)

Ação:

  • Avaliar o nível de utilização de condutas e postes geridos por outras entidades que não a MEO

A Cabovisão/ONI sugere que os pedidos de informação a que haja lugar sejam concretizados para que o prazo de entrega dos dados seja o final de outubro de 2017 e não o 3.º trimestre de 2017. A MEO defende que esta avaliação deveria estar concluída durante o 1.º trimestre de 2017.

Posição da ANACOM:

A ANACOM aceita a sugestão da Cabovisão/ONI e admite fazer deslizar para o início do 4º trimestre a entrega dos dados solicitados. Não pode, no entanto, acolher a proposta da MEO, de antecipar para o 1.º trimestre de 2017 a avaliação, pois tal não é viável em face do elevado volume de dados a recolher, sendo que, de qualquer modo, é matéria que essencialmente servirá de input para a análise de mercado com conclusão prevista para 2019.

Eixos de atuação:
 
» Contribuir para a revisão/negociação do novo quadro regulamentar
 
» Elaborar e apresentar ao Governo o(s) anteprojeto(s) legislativo(s) de transposição do quadro regulamentar aplicável às comunicações eletrónicas

A MEO considera importante a realização de workshops e a promoção de outros contactos que incentivem o envolvimento de todos os interessados nas várias fases deste processo.

Posição da ANACOM:

A ANACOM regista a proposta da MEO a qual será tida em devida consideração em momento oportuno e no quadro dos trabalhos que vierem a ser desenvolvidos no âmbito das suas competências de assessoria ao Governo. Considera, no entanto, que não se justifica qualquer menção ou especificação em sede de plano de atividades, para além dos que estão já previstos no âmbito da prioridade estratégica «Promover a cooperação institucional e técnica». Nesta prioridade está prevista a realização de workshops sobre a revisão do quadro regulamentar para 2017. Para 2018 e 2019 ainda não é possível fazer previsões, uma vez que não se conhece nesta data o calendário da discussão a nível do BEREC e do Conselho.

Prioridade estratégica 3: Garantir a eficiente gestão dos recursos públicos

Eixo de atuação: Analisar as tendências de utilização do 2º dividendo digital antecipando cenários evolutivos

Ação:

  • Implementar um plano de ação relativo à faixa dos 700 MHz considerando o interesse nacional, o quadro regulamentar europeu e nacional, a evolução dos serviços, redes e tecnologias bem como as perspetivas de evolução da faixa de UHF

A MEO e a NOS consideram que a ANACOM deve clarificar o conteúdo das duas sub-ações que integram esta ação – “Planeamento e implementação da libertação da faixa dos 700 MHz” e “Disponibilização e atribuição da faixa dos 700 MHz e outras faixas” - e que deve fazê-lo rapidamente. A MEO considera importante o desdobramento das sub-ações de modo a clarificar o seu conteúdo e propõe que a sub-ação “Planeamento e implementação da libertação da faixa dos 700 MHz” se inicie tão brevemente quanto possível, com conclusão até ao 2.º trimestre de 2017. A NOS, que refere não se perceber bem qual a distribuição temporal dos momentos inerentes a estas sub-ações e o alcance das mesmas, defende uma clarificação do calendário. Questiona até se a ANACOM planeia atribuir espectro dos 700 MHz e outras faixas, e em caso afirmativo quais.

Posição da ANACOM:

Em relação a este eixo de atuação e às ações que o materializam, a ANACOM esclarece que as datas apresentadas no plano plurianual submetido a consulta são indicativas, tendo como base informação disponível à data da sua elaboração. Em concreto, e em relação aos comentários da MEO, as datas para o início do procedimento de migração da TDT encontram-se dependentes de fatores exógenos, estando já a ANACOM a preparar o conjunto de questões que devem ser endereçadas. A ANACOM partilha da visão da MEO de que os dados necessários para o desenrolar da migração sejam definidos o mais breve possível, sendo que o processo será objeto de discussão alargada.

Em relação às questões da NOS, a ANACOM clarifica que não é possível a disponibilização e atribuição do espectro dos 700 MHz sem que antes estejam definidos os pressupostos de migração da TDT (referidos no parágrafo anterior). Como acima referido, as datas apresentadas no plano plurianual submetido a consulta são indicativas, relembrando-se que a ANACOM pretende lançar uma consulta pública, relacionada com a atribuição do espectro, com a maior brevidade possível.

Em conclusão, tendo em conta os comentários da NOS e da MEO bem como o facto de existir uma potencial sobreposição com as ações inerentes ao eixo de atuação “Garantir o acesso da população à televisão gratuita após 2020 (libertação da faixa dos 700 MHz) ” dentro da prioridade estratégica 1 (Garantir e proteger os direitos dos utilizadores e dos cidadãos), o presente eixo será alterado de modo a clarificar que a enfâse das ações relativas ao 2º dividendo digital se centra na atribuição do espectro da faixa dos 700 MHz (e eventualmente outro espectro complementar). Assim, associada a este eixo haverá uma única ação, designada: “Atribuir a faixa dos 700 MHz (e outras faixas relevantes) considerando o interesse nacional e o quadro regulamentar europeu e nacional”.

Em consequência o eixo de atuação será mais específico, alterando-se para “Implementar um plano de ação para a faixa dos 700 MHz com vista à sua disponibilização”.

Eixo de atuação: Avaliar de forma prospetiva o desenvolvimento dos diversos serviços e aplicações de radiocomunicações e as necessidades de espectro associadas à prestação de novos serviços de comunicações eletrónicas

Ações:

  • Designar e disponibilizar espectro para serviços de comunicações eletrónicas, considerando os objetivos de regulação estabelecidos na lei, em particular o programa de política do espectro radioelétrico, a conferência mundial de radiocomunicações (WRC-19) e os interesses nacionais na utilização do espectro
  • Identificar tecnologias emergentes, novos modelos de gestão do espectro, técnicas alternativas de partilha do meio rádio e cenários evolutivos, decorrentes de novas tendências de gestão do espectro

A MEO propõe que a ação que cobre a designação e disponibilização de espectro veja o seu âmbito alargado para além dos serviços de comunicações eletrónicas. Em relação à segunda ação, a respondente solicita clarificação quanto a medidas concretas e ao calendário desta ação.

Evidenciando que só neste eixo a ANACOM refere as comunicações M2M/IoT, a NOS considera, sem prejuízo da relevância das questões do espectro para o desenvolvimento das comunicações eletrónicas, a utilidade de a ANACOM analisar, otimizar e clarificar, com o envolvimento prévio dos stakeholders, o enquadramento regulatório da oferta de M2M/IoT, nomeadamente no que respeita a numeração, roaming e condições de habilitação de atividade.

Posição da ANACOM:

Em relação a este eixo de atuação e respetivas ações, a ANACOM esclarece que o objetivo é analisar a disponibilização de faixas em harmonização (ou em vias de o estarem) para vários serviços de radiocomunicações (a nível da CEPT ou UIT), recordando que serviços de comunicações eletrónicas não se referem somente a serviços de comunicações móveis (voz e dados).

Em relação ao comentário da MEO sobre a falta de calendarização para a 2.ª ação deste eixo - “Identificar tecnologias emergentes, novos modelos de gestão do espectro, técnicas alternativas de partilha do meio rádio e cenários evolutivos, decorrentes de novas tendências de gestão do espectro”, clarifica-se que a mesma, numa primeira fase, vai ser equacionada em conjunto com a academia e entidades relevantes, com o objetivo de serem “testados” alguns novos conceitos relacionados com a partilha inteligente do espectro, pretendendo-se iniciar esta ação com o LSA (Licensed Shared Access). A ANACOM propõe-se apresentar um primeiro relatório desta ação no final de 2017.

Quando à observação da NOS sobre o enquadramento regulatório do M2M/IoT, faz-se notar que é matéria ainda em discussão a nível europeu, que carece por isso de consolidação e que poderá ter interação, por exemplo, com as próprias medidas a adotar em relação ao roaming permanente. Não é possível neste momento identificar e calendarizar com um mínimo de precisão ações a desenvolver e incluir no plano de atividades, sendo que, em qualquer caso, a questão da numeração já está incluída no plano.

Eixo de atuação: Gerir o plano nacional de numeração (PNN), estabelecendo condições adequadas no âmbito da atribuição e utilização dos recursos de numeração

Ações:

  • Definir gama de numeração para M2M incluindo, se necessário, para o eCall
  • Elaborar regras e condições de utilização da identificação de linha chamadora (CLI)
  • Elaborar regulamento de numeração atualizando os principais elementos do PNN onde se incluem as condições de utilização de números

A Cabovisão/ONI considera que, dada a importância do tema, a consulta/SPD sobre a elaboração do regulamento de numeração deverá realizar-se já no 1.º trimestre de 2017, eventualmente em simultâneo com a consulta sobre as regras e condições de utilização da identificação de linha chamadora. A revisão do regulamento deverá contemplar os aspectos de utilização de numeração em nomadismo/mobilidade, portabilidade geográfica e revenda de numeração. Em consequência, a decisão seria também antecipada, para o 2.º trimestre de 2017.

A MEO sustenta que a discussão sobre o PNN nas três vertentes indicadas se poderá resumir e condensar num único semestre e considera ainda que o arranque das ações necessárias deve ter lugar ainda em 2016.

A NOS propõe que seja calendarizado o regulamento que visa a fixação de regras de utilização de números geográficos e móveis em situação de nomadismo, cujo início de procedimento foi recentemente lançado, já que também neste caso o plano é omisso sobre este regulamento, apesar de não ser expectável que a versão final seja pulicada ainda este ano. Esta respondente destaca ainda a circunstância de o plano 2017-2019 ser omisso quanto à revisão/atualização do Regulamento da Portabilidade, sobretudo porque não é expectável que surja uma nova versão do mesmo ainda em 2016. Considera por isso que deve ser calendarizada para o 1.º trimestre de 2017 a conclusão da revisão desse regulamento.

Posição da ANACOM:

A revisão do Regulamento da Portabilidade já constava do plano 2016-2018, estando prevista a sua conclusão em 2016, razão pela qual não foi o mesmo incluído no plano 2017-2019. Em qualquer caso, face à abrangência e à diversidade de algumas matérias já elencadas no início do procedimento regulamentar lançado em meados de 2016 sobre revisão do Regulamento da Portabilidade, a ANACOM tem dúvidas que o mesmo possa  estar concluído no 1.º  trimestre de 2017, independentemente do esforço que possa ser feito nesse sentido, pelo que se inscreve a ação com término no 2.º trimestre de 2017.

Relativamente à condensação num único semestre da discussão sobre o PNN nas vertentes indicadas, a ANACOM considera que tal não é viável, atendendo à necessidade de fasear o tratamento da maioria dos assuntos referidos face à sua complexidade e aos recursos disponíveis para o seu desenvolvimento, em paralelo com outras ações em matéria de numeração (inclusive de caráter corrente).

Quanto ao regulamento que visa a fixação de regras de utilização de números geográficos e móveis em situação de nomadismo, a ANACOM prevê o lançamento da consulta pública e sua conclusão ainda em 2016, pelo que não procede à sua inclusão no plano 2017-2019.

Prioridade estratégica 4: Promover a cooperação institucional e técnica

Eixo de atuação: Incrementar a comunicação com a sociedade e agentes do mercado (seminários, workshops e audições)

Ação:

  • Realizar workshops sobre a revisão do quadro regulamentar

A MEO considera que esta iniciativa é positiva mas, dada a extensão do programa de revisão, a diversidade de temas abordados e a probabilidade de atrasos ao nível dos serviços da Comissão Europeia, sugere que as questões do espectro e da regulação dos mercados/serviços sejam tratadas em momentos distintos, planeando-se workshops também para 2018 e 2019.

Posição da ANACOM:

Já estava prevista na lista de ações submetidas a consulta pública a realização de workshops sobre a revisão do quadro regulamentar para 2017. Acolhe-se a sugestão para os anos seguintes, embora não seja possível nesta data calendarizar esses workshops, pelas razões já referidas.

Prioridade estratégica 5: Promover a eficiência e a eficácia internas

Relativamente à iniciativa da ANACOM de melhorar/ desmaterializar/ simplificar processos internos e alargar a prestação de serviços online, a MEO é da opinião que devem ser incluídas neste eixo as ações previstas no plano trienal anterior (2016-2018) e que ainda carecem de conclusão. Ilustra com a revisão do regulamento das radiações eletromagnéticas e o desenvolvimento de novas funcionalidades nas aplicações informáticas para suporte da gestão do espectro em matéria de licenciamento eletrónico.

Posição da ANACOM:

No que respeita à revisão do regulamento das radiações eletromagnéticas, considerando que a MEO se está a referir à ação prevista para 2016 “Conclusão do processo, iniciado em 2015, de disponibilização dos relatórios dos planos de monitorização anuais à Direção Geral de Saúde e aos municípios - alteração da regulamentação”, informa-se que que já foi aprovado o anteprojeto de decreto-lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2013, de 18 de janeiro, razão pela qual não faz sentido a inclusão da ação no plano 2017-2019.

Relativamente ao comentário acerca do desenvolvimento de novas funcionalidades nas aplicações informáticas para suporte da gestão do espectro em matéria de licenciamento eletrónico, clarifica-se que efetivamente se pretende prosseguir em 2017-2019 as ações desencadeadas nos anos anteriores conforme identificado no plano 2016-2018, visando-se assim a sua concretização. Na listagem de ações submetida a consulta pública já constava a ação “Desenvolver novas funcionalidades a implementar nas aplicações informáticas para suporte da gestão de espectro”.