4. Metodologia


A MEO está de acordo com a definição a priori da metodologia de cálculo da taxa de custo de capital e da sua atualização anual, manifestando também a sua concordância com a adoção do Custo Médio Ponderado de Capital, na variante antes de imposto, como metodologia de cálculo, e com o CAPM como metodologia de cálculo da taxa de custo de capital próprio.

Adicionalmente, considera que a definição a priori de um mecanismo de revisão do cálculo dos parâmetros da taxa de custo de capital que se baseiam em benchmarkings é fundamental e que contribui para a previsibilidade regulatória.

No que respeita à operacionalização da metodologia, a MEO remete para os seus comentários ao SPD sobre a taxa de custo de capital da MEO, aplicável ao exercício de 2015: a) incoerência face ao modelo de custeio implementado; b) utilização de benchmarking não comparáveis.

Regista-se que a MEO concorda com a definição a priori da taxa de custo de capital, bem como a sua atualização anual. A ANACOM salienta ainda que o mecanismo de revisão estabelecido no contexto da metodologia de cálculo da taxa de custo de capital prevê a revisão do cálculo de todos os parâmetros e não apenas no que se baseiam em benchmarkings, nos termos em que se aplique a revisão.

Relativamente aos pontos a) incoerência face ao modelo de custeio implementado; e b) utilização de benchmarking não comparáveis, a ANACOM reitera todos os pontos incluídos na decisão de 29 de outubro, salientando nomeadamente que a MEO recorreu à utilização de benchmarking em anos anteriores a 2009, bem como a outras metodologias, tais como a utilização de um gearing teórico, não tendo nessas circunstâncias sido posta em causa a base do modelo de custeio implementado, idêntico ao atual.