2. Contributos recebidos


Na sequência do lançamento da consulta, foram recebidos os contributos das seguintes entidades:

  • MEO Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO);
  • Skylogic SpA (SKYLOGIC);
  • Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. (VODAFONE)

A MEO dá boa nota do facto de a ANACOM colocar em audiência prévia a determinação da taxa de custo de capital da MEO, aplicável ao exercício de 2016, considerando que existem limitações nos elementos de suporte ao seu cálculo, e, apesar de favorável em alguns pontos, apresenta algumas observações críticas ao SPD.

A SKYLOGIC não se pronunciou sobre o conteúdo do SPD, apenas referindo não prestar serviços a qualquer cliente nacional, solicitando confirmação de que não está sujeita à regulação que vier a ser aplicável na sequência do SPD em questão.

Por sua vez, a VODAFONE reitera os comentários e posições que partilhou no contexto do SPD de 13 de agosto de 2015 sobre a taxa de custo de capital a incorporar nos modelos de custeio de terminação fixa e salienta as discrepâncias que entende existirem entre os valores apurados para o custo de capital da MEO para o exercício de 2016 e os considerados na decisão de 06 de Agosto de 2015 sobre a regulação dos preços máximos de terminação móvel.

Apresenta-se seguidamente uma síntese integradora das respostas recebidas, sem prejuízo da consulta individual de cada contributo, disponível na página de Internet da ANACOM.