1. Introdução


Por deliberação de 25 de Maio de 2016, o Conselho de Administração da ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre a taxa de custo de capital da MEO Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO), aplicável a partir do exercício de 2016.

Com o objetivo de identificar as opiniões e as preocupações das entidades interessadas relativamente à matéria em causa, o documento acima referido foi submetido a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e ao procedimento geral de consulta, tendo-se disponibilizado simultaneamente o relatório de consultoria elaborado pela MAZARS ao custo de capital da MEO.