3.5. Mercado de acesso de elevada qualidade grossista num local fixo


Em 19 dezembro de 2014, a ANACOM aprovou o SPD relativo à definição do mercado de acesso de elevada qualidade grossista num local fixo (que inclui os circuitos alugados grossistas e engloba o mercado 4 da Recomendação da CE de 2014 e o antigo mercado 14 da Recomendação da CE de 2003), à avaliação de PMS nesse mercado e à imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações, no qual foram identificados como relevantes, para efeitos de regulação ex-ante e de acordo com os princípios do direito da concorrência, os seguintes mercados grossistas:

  • segmentos terminais de circuitos alugados de capacidade inferior ou igual a 2 Mbps, sem distinção de tecnologia e abrangendo todo o território nacional;
  • segmentos terminais de circuitos alugados de capacidade superior a 2 Mbps (circuitos alugados de alto débito), sem distinção de tecnologia e abrangendo as áreas não competitivas (áreas NC);
  • segmentos de trânsito, sem distinção de capacidade e de tecnologia, constituídos pelas rotas não competitivas (rotas NC), com exceção dos circuitos CAM (circuitos alugados entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) e de backhaul; e
  • segmentos de trânsito, sem distinção de capacidade e de tecnologia, constituídos pelos circuitos CAM e de backhaul.

Posteriormente, face à evolução do mercado em 20141 e início de 2015 e aos comentários recebidos na consulta pública e audiência prévia do suprarreferido SPD, e atendendo às alterações introduzidas pela Recomendação da CE de 2014, relativas à definição e abrangência do tradicional mercado de circuitos alugados, envolvendo o conceito de acesso grossista de elevada qualidade num local fixo - mercado que abrange os «inputs necessários para fornecer, no retalho, acessos de elevada qualidade a clientes empresariais»2 -, a ANACOM reconheceu a necessidade de serem analisadas todas as componentes (retalhistas) conexas do novo mercado 4, bem como o seu potencial impacto nos respetivos mercados grossistas.

Deste modo, a ANACOM decidiu incorporar nesta análise de mercados todos os serviços de acesso de elevada qualidade (que não apenas circuitos alugados), tendo solicitado, pela primeira vez3, informação detalhada sobre a prestação de todos os serviços de acesso de elevada qualidade tanto a nível grossista como retalhista, relativa ao final do primeiro semestre de 2015, incluindo informação geográfica sobre os mapas e nós de rede.

Durante este processo de redefinição dos mercados e de avaliação e análise da informação recolhida, a ANACOM considerou que os circuitos CAM e entre as várias ilhas de cada uma das Regiões Autónomas (designados circuitos inter-ilhas), suportados em cabos submarinos da propriedade da MEO (e mais especificamente no que diz respeito aos circuitos Ethernet), deveriam ser objeto de uma análise urgente e autónoma. Neste contexto, aprovou a 23 de julho de 2015 uma decisão contendo medidas de carácter provisório e urgente, com plenos efeitos até à conclusão da análise do mercado 4, por entender não poder adiar esta decisão. Assim, a ANACOM impôs à MEO uma redução, na ordem dos 50%, nos preços dos circuitos alugados Ethernet (com capacidade até 10 Gbps) CAM e inter-ilhas.

Sem prejuízo, prosseguiu em 2015 a análise do mercado 4 e do anterior mercado 14 (previsto na Recomendação da CE de 2003), incluindo também a temática do acesso às estações de cabos submarinos. A aprovação do projeto de decisão de análise destes mercados, a submissão ao procedimento de consulta e a subsequente notificação à CE estão previstas para 20164.

Notas
nt_title
 
1 Ano para o qual a ANACOM ainda não dispunha de informação completa e com o nível de detalhe necessário à data da adoção do projeto de decisão.
2 Incorporando os serviços de elevada qualidade que tecnicamente não são circuitos alugados mas que podem constituir produtos substitutos daqueles, especialmente do ponto de vista da procura por parte das empresas.
3 Razão pela qual o pedido de informação foi antecedido de uma consulta a um modelo de questionário.
4 O SPD foi aprovado a 13 de abril de 2016.