3. Análise de mercados


A 9 de outubro de 2014 entrou em vigor a Recomendação da CE relativa aos mercados relevantes de produtos e serviços no sector das comunicações eletrónicas suscetíveis de regulamentação ex-ante (daqui em diante designada por Recomendação da CE de 2014), que substituiu a anterior Recomendação de 2007 passando a incluir os seguintes mercados relevantes:

  • Mercado 1 - Terminação grossista de chamadas em redes telefónicas públicas individuais num local fixo;
  • Mercado 2 - Terminação grossista de chamadas de voz em redes móveis individuais;
  • Mercado 3 a) - Acesso local grossista num local fixo;
  • Mercado 3 b) - Acesso central grossista num local fixo para produtos de grande difusão;
  • Mercado 4 - Acesso de elevada qualidade grossista num local fixo.

Ao definir os mercados relevantes adequados às circunstâncias nacionais, as ARN deverão analisar aqueles mercados, podendo no entanto identificar mercados diferentes, mediante o cumprimento do teste dos três critérios.

Durante 2015, a ANACOM continuou a análise relativa ao acesso a números não geográficos, no âmbito do mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo (mercado 2 da Recomendação da CE de 2007) e concluiu a análise ao mercado grossista de teledifusão para a entrega de conteúdos a utilizadores finais (anterior mercado 18 previsto na Recomendação da CE de 2003), tendo notificado a CE em conformidade com os procedimentos definidos a nível comunitário.