Publicados novos diplomas


Regulamento n.º 593/2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1389178 (D.R. Série II - Parte E, de 15 de junho) - define os termos e procedimentos para a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão, conforme artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 248/2015, de 28 de outubro.

Acórdão n.º 138/2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1389117 (D.R. Série II - Parte D, de 22 de junho) - não julga inconstitucional a norma extraída da interpretação do artigo 113.º, n.º 1, alínea ll), e n.º 6, da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com o sentido de que as contraordenações a estabelecer por via de regulamento editado pelo regulador podem sancionar com coima o incumprimento da obrigação de pagamento das compensações devidas dentre operadores por ofensa das regras de portabilidade dos números de telefone.

Lei n.º 15/2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1388733 (D.R. Série I, de 17 de junho) - reforça a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização (décima segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (LCE).