Obrigações de cobertura na faixa dos 800 MHz


Foi aprovado a 5 de maio, pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), o sentido provável de decisão relativo à calendarização da revisão das velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa de frequências dos 800 MHz para cada uma das empresas vinculadas, ou seja, MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, NOS Comunicações e Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, nos termos previstos no Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro (Regulamento do Leilão).


Consulte: