A ANACOM, por decisão de 10 de março, declarou extinto o procedimento iniciado para apreciação do pedido de atribuição de uma licença temporária de rede, apresentado pela Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais em 29 de setembro de 2015.
Consulte:
- Vodafone - Extinto o procedimento de apreciação do pedido de licenciamento temporário na faixa dos 900 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1380767