A ANACOM, por decisão de 10 de março de 2016, declarou extinto o procedimento iniciado para apreciação do pedido de atribuição de uma licença temporária de rede, apresentado pela Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais em 29 de setembro de 2015.
Consulte:
- Extinção do procedimento de apreciação do pedido de licenciamento temporário da Vodafone para a faixa 900 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1380761
Consulte ainda:
- Licenciamento temporário na faixa dos 900 MHz - indeferimento de pedido da Vodafone https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1375051